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Sempre foi crime

Rosana Leite Antunes de Barros 30/05/2019 Artigos

Comemoremos, ainda que tardiamente, a criminalização da HOMOFOBIA

Artigo - Sempre foi crime

Sempre foi crime 

Existem “ações criminosas” e que nunca foram reconhecidas com tal. A verdade é que, não há crime sem lei anterior que o defina. Não se pode punir, ou responsabilizar, sem que a lei diga sobre determinada conduta a incluindo no rol de delitos.


Discriminações absurdas sempre foram percebidas e naturalizadas no país, em razão de orientação sexual. Desde o nascimento, e esse é erro natural, mães e pais costumam ligar o sexo de nascimento dos filhos e filhas à orientação sexual. E aqueles e aquelas que não querem se orientar sexualmente? 


Diversas nomenclaturas e siglas surgiram para nominar as várias situações. O corpo é uma construção que nasce com o passar do tempo. Quem não almeja aquilo que se reconhece como “padrão”, e não alheio à sua vontade, acaba vítima de preconceito e discriminação.


Década de 90, uma imagem veiculada pelo noticiário televisivo, onde quatro homossexuais são agredidos no centro de São Paulo com lâmpadas de LED horizontal, pela orientação sexual, marcou indelevelmente a quem assistiu. Foi uma cena de grande choque visual.


Como não ser reconhecido como delito as humilhações, constrangimentos e violências contra seres humanos? Quando Simone de Beauvoir em seu famoso “O Segundo Sexo” discorreu sobre as diferenças de gênero, disse apenas do biológico, nada mais. Porque tanto desrespeito? Quem dita qual a orientação sexual correta? O que é correto sexualmente? Em que influencia a opção sexual de alguém?


O Poder Legislativo deve, há anos, a criminalização da homofobia no Brasil. Nosso país assassina diariamente a comunidade LGBTQI+. Não há respeito com as escolhas. Cada qual deve ser o que é determinado socialmente pela massa?


A cada 20 horas, um LGBTQI+ foi morto, morta ou cometeu suicídio, segundo o “Grupo Gay da Bahia”. Em 2018 foram computadas 420 mortes. Dessas, 320 foram de homicídios ou feminicídios, e, 100 ocorrências de suicídio. Essa aritmética classifica o Brasil como o que mais mata essa camada da sociedade.

Dados internacionais explicitam que o Brasil mata mais LGBTQI+ que em países onde existe a pena de morte para homossexuais, como no Oriente Médio.


Se há algo nocivo socialmente é a mistura política e religião. Essa mescla causa violência, desfavorecendo o surgimento de leis afirmativas.  Se vivemos em Estado Laico, nunca é demais lembrar, conceitos religiosos que acaloram discussões em desfavor de vulneráveis devem dar vez à vida, sempre.


O Poder Judiciário não tem como primeira função legislar. Entretanto, em situações assentes como essa, não há outra saída. Desde 13 de fevereiro de 2019 tramita perante a Corte Suprema do país a criminalização da homofobia.


Dia 23 de maio do corrente foi marco histórico para a legislação brasileira. O Ministro Celso de Mello foi taxativo ao dizer sobre a evidente inércia e omissão do Poder Legislativo. Acrescenta ele, com razão, que enquanto lei necessária não for editada, a homofobia e transfobia devem ser enquadradas na Lei do Racismo.


Realmente, outras discriminações se encontram na legislação brasileira, como cor, raça, religião e procedência nacional. Em que difere da homo e transfobia? 


Não entender, e não se forçar a entender, quanto à liberdade dos Seres Humanos é atentar contra direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, da Constituição Federal).


O Poder Legislativo é devedor neste particular. Está devendo, inclusive, por muitas mortes odiosas que já aconteceram. A espera, mais uma vez, paira no próximo dia 05 de junho, previsão para retomada do julgamento. Todavia, comemoremos, ainda que tardiamente, a criminalização da HOMOFOBIA. 


 
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.

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