A Justiça determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). A decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, foi dada nesta terça-feira (11), a pedido do governo do estado. Os servidores da educação estão em greve desde o dia 27 de maio.
A verba visa garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas que não foram ministradas durante a greve.
Na ação, o estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.
O estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.
Conforme o estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o estado, através da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
O governo alega que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios.
O estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.