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Região polarizada por Tangará da Serra possui três municípios passíveis de extinção

Enfoque Business 06/11/2019 Política
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Nova Marilândia, Santo Afonso e Porto Estrela, na região sudoeste, estão entre os 34 municípios de Mato Grosso que poderão ser extintos pelo plano Mais Brasil, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional ontem (terça, 05).

 

Os três municípios compõem a órbita econômica do polo de Tangará da Serra. Nova Marilândia, de 3.278 habitantes, conta com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 165 milhões. Apesar de pequeno, o município tem uma economia pujante, contando com um grande frigorífico de aves, do grupo BRF, e um PIB per capita de R$ 52,6 mil, bem acima da média estadual, que é de pouco mais de R$ 30,4 mil.

 

Santo Afonso e Porto Estrela possuem, respectivamente, populações de 3.146 e 2.963 habitantes. Enquanto Santo Afonso soma um PIB de R$ 71,3 milhões, Porto Estrela contabiliza um produto interno bruto de R$ 55,7 milhões. São duas das menores economias municipais do estado com PIB per capita de, respectivamente, R$ 23.443,37 e R$ 18.182,35.

 

Oeste

Na região vizinha, com polo em Cáceres, são sete os municípios que poderão ser extintos conforme a proposta encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional.

 

São eles Conquista do Oeste (3.973 habitantes), Figueirópolis do Oeste (3.537), Glória do Oeste (3.045), Indiavaí (2.725), Reserva do Cabaçal (2.721), Salto do Céu (3.437) e Vale de São Domingos (3.128).

 

Plano

O plano Mais Brasil prevê o fortalecimento da federação com a extinção de cidades com menos de 5 mil habitantes e com receita própria menor que 10% das suas Receitas Correntes.

 

As cidades seriam incorporada a outras maiores, com isso, teria menos gastos com Câmaras de Vereadores, prefeitos, secretários municipais e assessores. Além disso, a proposta do presidente também cria restrição na criação de municípios.

 

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

 

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