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Nova Olímpia lança programa Renda Solidária beneficiando 134 famílias carentes

Click Nova Olímpia 22/11/2019 Polícia

O foco do programa é a transferência de renda às famílias em situação de vulnerabilidade social

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A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, por meio da Secretaria de Assistência Social lança o Programa Renda Solidária que vai beneficiar 134 famílias do município com o valor de R$ 50,00 mensal pelo período de 12 meses.

 

A entrega dos cartões do programa ocorre nesta sexta-feira (22) às 18h30 no Centro de Referência em Assistência Social-CRAS. Na oportunidade, o prefeito José Elpídio, juntamente com o vice Rimer de Oliveira, o secretário Marcos Antonio (Marquinho) e demais autoridades do município farão a entrega dos cartões às famílias beneficiadas.

 

Segundo o secretário Marquinho, o programa tem por finalidade reduzir as desigualdades sociais, mediante ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de situações de pobreza e risco social, com a finalidade de auxiliar os destinatários na superação de tais fatores. 

 

“O titular do cartão terá acesso ao valor de R$ 50,00 mensal no período de 12 meses”, disse o secretário, frisando que o Programa Renda Solidária deverá ser prorrogado por mais 12 meses.

 

Uma das condicionalidades para ter acesso ao recurso financeiro é a situação de pobreza e extrema pobreza, reconhecidamente por aquelas famílias com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no pais.

 

Ainda conforme o secretário, é objetivo do Programa Renda Solidária, a promoção da segurança de rendimentos e melhoria de qualidade de vida da família beneficiária, possibilitando o mais amplo acesso à rede de serviços públicos, de forma a assegurar proteção social, bem como assegurar o desenvolvimento humano e social através de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir melhores condições de saúde, educação, cidadania e habitação além de oportunidades de trabalho e geração de renda.

 

O Programa Renda Solidária foi instituído pela Lei Municipal 1.168 de 19 de setembro de 2019 e ela prescreve que o titular do benefício seja, preferencialmente, a mulher que detenha o poder familiar sobre os filhos e os preserve em sua companhia ou, excepcionalmente, o homem ou responsável legal pela guarda de criança (s) e/ou adolescente (s).

 

Para a execução do Programa, serão utilizados recursos oriundos do Orçamento do Município, do Fundo Municipal de Erradicação da Pobreza, dentre outras fontes que vierem a complementar o programa.

 

ALGUMAS REGRAS

O Programa Renda Solidária foi instituído pela Lei Municipal 1.168 de 19 de Setembro de 2019. A Lei estipula que para recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que se enquadrarem em pelo menos 1 (um) dos critérios abaixo identificados:

– tiverem uma mulher como única responsável;

– residirem em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

– possuírem um membro com deficiência permanente e incapacitante, total ou parcial;

– possuírem um integrante acometido de hemofilia, hanseníase, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, cirrose hepática, anemia falciforme, cardiopatia grave ou neoplasia maligna, bem como qualquer outra doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral regular;

– possuírem um integrante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

– possuírem um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, um usuário em tratamento de dependência química, uma mulher ou outro membro vítima de violência doméstica ou sexual ou membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas).

Para garantir a permanência no Programa, as famílias beneficiárias deverão:

– comparecer, quando convidadas, às reuniões socioeducativas promovidas pelo Comitê Gestor ou por eventuais parceiros;

– manter todos os seus integrantes, na faixa etária dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos, matriculados em rede de ensino público, com frequência regular mínima de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento);

– manter a Carteira de Vacinação de todos os membros menores de 10 (dez) anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde;

– realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso de gestante, e o acompanhamento nutricional e de saúde para a criança até o 6o (sexto) mês de vida;

– participar de cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo Comitê Gestor ou por eventuais parceiros;

– participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que convocados;

– cumprir os demais requisitos previstos no regulamento do programa;

– participar de campanhas no Combate ao Aedes Aegypti.

Ainda prevê que a família será descredenciada do Programa nas seguintes hipóteses:

– descumprimento dos critérios de elegibilidade e permanência, constantes desta Lei;

– término do período de permanência, não sendo o caso de prorrogação, após avaliação do Comitê Gestor;

– alteração da renda mensal familiar que implique na superação do limite fixado no art. 7º da Lei.

O pagamento do benefício poderá ser bloqueado ou suspenso a qualquer tempo em razão de:

– ato voluntário da família beneficiária;

– avaliação realizada pelo Comitê Gestor quanto ao descumprimento dos requisitos exigidos para o recebimento do benefício;

– realização de atualização cadastral das famílias beneficiárias;

– caso fortuito ou força maior, observado o interesse público.

E, ainda, na ocorrência de falsa declaração ou fraude que vise à obtenção do benefício de que trata esta Lei, o autor do ilícito estará sujeito às sanções previstas na legislação penal, civil e administrativa, sem prejuízo do descredenciamento imediato do Programa.

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