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Terrenos sujos poderão render multas imediatas

Rodrigo Soares / Redação DS 26/11/2019 Política

Projeto de Lei entrou em primeira discussão na Câmara Municipal

Projeto está em discussão na Câmara

Os proprietários que têm a desagradável ‘mania’ de deixar os terrenos sujos e que já contam com reincidência no histórico de notificações poderão ser multados pelo órgão fiscalizador de forma imediata em Tangará da Serra. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 07/2019 de autoria do Executivo Municipal, que entrou em discussão na Câmara Municipal na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, dia 26 de novembro.


A proposta do Executivo acrescenta um parágrafo no Código de Postura do Município, texto originário onde já determina que nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. “Caso o imóvel objeto da denúncia ou reclamação (...) tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação imediata  de multa”, acrescenta o parágrafo proposto pelo Executivo Municipal, ao destacar que o valor da multa será dosado de acordo com a reincidência e o aspecto de má conservação que o imóvel se encontrar.


De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária, Edvaldo Carnaúba, o objetivo principal da proposta é exigir que os proprietários deixem seus terrenos limpos em Tangará da Serra, fato que contribui com a saúde de toda população. “Esse Projeto de Lei fortalece a questão da aplicação da penalidade de forma imediata”, comentou o coordenador, ao informar que atualmente o órgão fiscalizador não encontra dificuldades em localizar o infrator devido a colaboração das denúncias. “As denúncias e inspeções que os fiscais fazem acontecem de forma rotineira em nosso município, então a gente consegue localizar e já realizar o procedimento na residência ou estabelecimento que não esteja em situação regular”, informou.

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