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Auditoria aponta superfaturamento em procedimentos da Saúde de Tangará da Serra

Assessoria TCE-MT 14/12/2019 Política

Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determina a restituição ao erário e multas

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Restituição de R$ 11.857,50 aos cofres públicos municipais, aplicação de multas que totalizam 52 UPFs, além de diversas determinações e recomendações à atual gestão. Esse foi o resultado do julgamento, nesta semana, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, da Auditoria de Conformidade (Processo nº 139580/2016) realizada pela Secex de Saúde e Meio Ambiente na Prefeitura de Tangará da Serra.


A auditoria teve por finalidade analisar os atos de gestão da Prefeitura de Tangará da Serra, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, no que diz respeito aos serviços médicos oferecidos à sociedade local. O objeto do trabalho foi a execução financeira do contrato nº 147/ADM/2014 e os pagamentos realizados a médicos plantonistas do Hospital Municipal de Tangará e SAMU, no período de janeiro a junho de 2016. O contrato foi celebrado entre o Município de Tangará e a empresa Sociedade Médica Vida & Saúde com a finalidade de oferecer prestação de serviços médicos hospitalares.


Pelo pagamento de remuneração acima do teto constitucional aos médicos intervencionistas/plantonistas, foi determinada restituição ao erário de R$ 11.857,50, em valores atualizados, pela então chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura, Miriam de Oliveira. A data do fato gerador foi estabelecida em 30/6/2016.


Acompanhando o relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, o Tribunal Pleno decidiu excluir a responsabilidade imputada à Sociedade Médica Vida & Saúde, em razão da reparação do dano por ela realizada. A auditoria apontou superfaturamento nos procedimentos, com prejuízos ao município avaliados em R$ 19.034,04. No entanto, em 19/01/2017, a empresa se antecipou ao julgamento da auditoria e ressarciu os cofres públicos.

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