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Lei contra abuso entra em vigor

Conjur / Tangará em Foco 06/01/2020 Polícia

Algumas práticas passam a ser passíveis de punição

Parte das ações já era considerada proibida

Lei contra abuso entra em vigor

Conjur

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor na última sexta-feira, 3, a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.


Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial.


Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades.


A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.


Para o advogado Willer Tomaz, ao tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.



Nova lei proíbe divulgação de fotos e nomes de suspeitos presos pela polícia

Tangará em Foco

A Lei de Abuso de Autoridade que chega, prometendo uma reviravolta na construção e veiculação das matérias policiais, por jornalistas de todo o país o que inclui, obviamente, Mato Grosso.


A partir de agora servidores da área policial – civil e militar -, não poderão mais divulgar fotos de presos, mesmo de costas, e ainda seus nomes. Concomitantemente não serão mais permitidos aos jornalistas, das editorias policiais, a feitura de materiais nos quais apareçam presos, investigados e indiciados


Assim, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, definitivamente, impactará na construção e divulgação das notícias policiais que sempre asseguraram, em particular, aos sites, seus maiores números de visualizações.
 

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