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Denise: TCE suspende licitação que seria em 'prefeitura fechada' em MT

Folhamax 09/01/2020 Política

Denise não disponibilizou edital para download e lançou processo licitatório no município em período de recesso

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) João Batista de Camargo Júnior, suspendeu uma licitação na prefeitura de Denise (208 KM de Cuiabá) após o Poder Público Municipal sequer disponibilizar o edital na internet. O processo licitatório também foi lançado no período de recesso – as festas natalinas e do réveillon 2020.

 

A determinação, publicada na última segunda-feira (6), foi realizada em regime de plantão. De acordo com informações do processo, o TCE-MT recebeu a denúncia por meio da ouvidoria do órgão.

 

A licitação tem como objetivo contratar uma empresa para prestação de serviços da área de tecnologia da informação - manutenção efetiva e preventiva em servidores e banco de dados e locação, alimentação e manutenção do site da prefeitura de Denise. “O usuário web denunciante enfatizou que a data para abertura do certame está prevista para ocorrer em 7 de janeiro de 2020, porém o edital não se encontra disponível para download no site da Prefeitura”, diz a denúncia, ao acrescentar que "também que ninguém atende o telefone da Prefeitura para que se possa entrar em contato com o Pregoeiro antes da abertura da sessão pública da licitação. Assim, sem o edital, não há como se saber a respeito de impugnações, muito menos as condições de participação”.

 

A publicação do certame ocorreu no dia 23 de dezembro de 2019 e tinha sessão prevista para esta terça-feira (7). Porém, devido ao período de recesso, nem mesmo a sede da prefeitura municipal estava “aberta” aos interessados no negócio para obter uma cópia do edital. “Tampouco se abriram as portas da Prefeitura para que fosse possível aos eventuais licitantes obter o edital do certame. Por esse motivo, o denunciante sustentou que está totalmente prejudicada a contagem de prazo para abertura da licitação”, diz ainda a denúncia.

 

Em sua decisão, o conselheiro interino João Batista de Camargo concordou com os argumentos. “Entendo que a ausência de expediente durante o recesso na Prefeitura não permitiu que os licitantes tivessem tempo hábil para tomar conhecimento dos termos da licitação, até mesmo para se inteirarem minimamente das condições de participação no pregão”, ponderou o conselheiro interino do TCE-MT.

Os autos não revelaram o valor estimado pela prefeitura de Denise para a contratação do serviço. O certame deve ser retomado se a prefeitura municipal sanar as irregularidades apontadas pelo TCE-MT.

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