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Para especialista, Lei de Abuso de Autoridade é "retrocesso"

Paulo Desidério - Redação DS 15/01/2020 Geral

Lei é de autoria do senador Renan Calheiros, MDB-AL

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Em vigência desde 03 de janeiro, 13.869/2019 alterou completamente o noticiário das páginas policiais. Agora, policiais militares, civis e federais não podem divulgar nomes, iniciais e idade de suspeitos presos sem que haja condenação dos réus. Assim, a Lei do Abuso de Autoridade, como é conhecida, afeta além da imprensa e forças de segurança o poder judiciário, que também fica obrigado a cumpri-la.

 

No programa Primeira Hora da última quarta-feira, 15, o apresentador Silvio Sommavilla entrevistou Pedro Mendes Ferreira, Especialista em Direito Processual Civil, Assessor Jurídico de Juiz de Direito, Advogado Licenciado, Palestrante e Professor de Direito. Ele falou sobre o tema que divide opiniões.

 

“É um rigor ao meu ver desnecessário, porque quando você divulga a imagem de alguém, a identificação de uma pessoa, desde que seja maior de idade, você consegue desmantelar outras supostas práticas delitivas porque a vítima pode reconhecer pela foto, pela imagem ou pela mídia escrita, falada e televisiva”, opinou.

 

O especialista destacou que a lei foi criada com base no princípio da inocência. Questionado se há inversão de valores, Pedro foi categórico.

 

“Eu particularmente não concordo com essa filosofia de pensamento porque realmente você coloca em xeque a sociedade, que fica vulnerável e ninguém sabe o que está acontecendo, qual crime foi praticado, o que ela deve fazer, quais as precauções que ela deve tomar”, completou.

 

As vedações da lei preveem punição a agentes públicos e policiais que podem até perder o cargo. Ferreira classificou a lei como um retrocesso.
 

“Quantos países publicam a imagem de pessoas visando recompensa para fins de captura? Estamos indo na contramão daquilo que é avançado na sociedade em todos os países desenvolvidos. É um retrocesso para falar bem a verdade”, destaca, ao pontuar que a lei é “inadmissível”.  

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