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O posto não é o vilão

Nelson Soares Junior 27/01/2020 Artigos

Desde dezembro de 2019, as distribuidoras aumentaram diversas vezes o valor do combustível

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Os recentes aumentos no preço do etanol em Mato Grosso não são um fato isolado. De acordo com a pesquisa realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), amplamente veiculada pela imprensa nacional neste início de ano, o preço de revenda do etanol aumentou em 23 estados.


Nesse cenário, considerando que a cadeia comercial do etanol é formada por quatro atores principais - poder público, usinas, distribuidores e revenda-, tais aumentos decorreram de diferentes fatores ocorridos em cada um desses agentes.


De novembro para cá, de acordo com dados do CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/etanol.aspx) -, os preços do etanol nas usinas subiram aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) por metro cúbico, em razão do fim da safra da cana-de-açúcar e a diminuição dos estoques de etanol, provocada pela manutenção da alta demanda, decorrente do aquecimento da economia nacional, notadamente no setor de consumo.


No mesmo período, a Petrobrás anunciou aumentos no valor da gasolina e, principalmente, do diesel, que, como é sabido, provocam aumentos em cascata em todos os demais produtos, inclusive o etanol.


Por estas razões, desde o início de dezembro de 2019, as distribuidoras aumentaram diversas vezes o valor do combustível, sendo esta a principal razão dos sucessivos aumentos noticiados nos postos a partir de então.


Para agravar ainda mais esse quadro, no início do mês, o Estado de Mato Grosso aumentou a alíquota do ICMS em relação ao etanol, o que, por certo, aumenta o preço final de revenda do combustível. O impacto divulgado pelo Governo está correto, mas é preciso considerar que o aumento na base de cálculo do ICMS sobre etanol hidratado.


Em relação aos postos revendedores, tratando-se de empresas, que possuem inúmeros custos para a manutenção da sua atividade econômica, cada revendedor tem a sua realidade econômica e contábil, que inevitavelmente reflete nos preços de seus produtos.


Essa liberdade é respaldada pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Federal nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica, que define como direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, definir livremente, em mercados não regulados (exatamente como o mercado de revenda varejista de combustíveis), o preço de produtos e de serviços (art. 3º, III).


Por outro lado, o período em que estamos é marcado pelo aumento de despesas extraordinárias, tais como, décimo terceiro e demais encargos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, taxas dos órgãos de fiscalização periódica, tributos decorrentes da atividade econômica, dentre outros, que devem ser custeadas pela renda auferida com a venda dos produtos.


Todos esses aspectos convergem para o aumento no preço médio de venda do etanol em Mato Grosso, que, apesar disso, se mantém entre os estados com o etanol mais barato do país, mantendo a competitividade em relação à gasolina.


Entretanto, há entre nós um fator próprio: o Poder Judiciário de Mato Grosso impôs em casos específicos o cumprimento de limite de margem de lucro bruto de 20% (vinte por cento) na revenda varejista de etanol, ignorando todos os custos das empresas, inclusive o frete no transporte do combustível. O mesmo patamar foi indevidamente estendido pelo PROCON/MT, a todos os Revendedores mato-grossenses que receberam a fiscalização do órgão.


Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reviu esse entendimento, reconhecendo que a obrigação de se cumprir uma margem de lucro pré-fixada, desassociada da realidade financeira dos postos, inviabiliza o exercício da atividade empresarial, revelando se tratar de uma exigência flagrantemente desproporcional.


Agora, diante dessa nova posição, o PROCON/MT começa a sustentar que aumentos na margem de lucro, dentro desse patamar (que já foi derrubado) seriam ilegais, sem qualquer respaldo legal para tanto.


Ao invés dos constantes danos que a revenda varejista mato-grossense vem sofrendo nos últimos anos, é preciso que haja um esforço conjunto e contínuo, inclusive dos órgãos do Poder Público, em seu resguardo, para evitar que mais postos encerrem suas atividades, prejudicando de forma definitiva a concorrência no setor.


 
NELSON SOARES JUNIOR é diretor-executivo do Sindipetróleo

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