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Usuário deve ficar atento com nova tarifa do cheque especial

Rodrigo Soares / Redação DS 28/01/2020 Geral

Apesar da autorização do Banco Central, algumas agências não cobrarão tarifa

Cobrança passou a valer desde dia 06 desse mês

O Banco Central instituiu novas resoluções autorizando que as agências bancárias de todo o país possam cobrar pelo limite de crédito disponibilizado através do cheque especial. Para quem obter limite da modalidade acima de R$500,00, o banco poderá cobrar a tarifa mensal de 0,25%, regra que passou a valer desde o dia 06 desse mês.


Sempre visando o crescimento de seus milhares de associados, o Sicredi Sudoeste MT/PA optou por não cobrar a tarifa estiupulada.


De acordo com o diretor de negócios do Sicredi Sudoeste MT/PA, Fabiano Martinez Garcia, a decisão de não cobrar a tarifa mensal dos associados foi baseada na própria política da cooperativa.


“Faz parte da natureza do cooperativismo e do Sicredi.  A cooperativa visa levar para seus associados uma comodidade financeira, ela visa levar uma condição financeira igual ou abaixo da que é a de mercado”, disse o profissional, enfatizando que os associados podem continuar utilizando o cheque especial normalmente ou deixando o limite ativo em conta, pois não serão onerados com a tarifa que foi autorizada pelo Banco Central.


“Onde uma cooperativa de crédito inicia suas atividades, ela reduz em até 30% os custos financeiros da comunidade e nós não poderíamos nesse momento instituir uma tarifa que fosse contrariar isso que nós já trabalhamos desde a constituição das cooperativas, que é levar soluções financeiras com custo mais acessível aos nosso associados”, explicou o diretor de negócios.


A nova regra do Banco Central permitiu aos bancos cobrar uma nova tarifa pelo produto. Assim, mesmo que a pessoa não use o cheque especial, apenas o fato de ter o limite autorizado já será suficiente para que o cliente seja tarifado nos bancos que aderiram a cobrança. Para contratos antigos, essa taxa começa a valer em 1º de junho deste ano. Para novos contratos, a taxa já pode ser cobrada.
 

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