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Regra impede Neurilan Fraga de disputar cadeira no Senado

Paulo Desidério - Redação DS 29/01/2020 Política

Pré-candidato não trocou de partido a tempo de estar apto a concorrer, de acordo com a lei

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O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) não pode disputar o cargo de senador da República. Pelo menos é o que diz a regra do processo eleitoral, por meio da Lei Nº 13.165, estabelecida pela Reforma Eleitoral de 2015. 


A legislação diz que para que um candidato concorra ao pleito ele deve estar com filiação partidária aprovada no mínimo seis meses antes da eleição. No entanto, Neurilan trocou de sigla em 6 dezembro do ano passado, quando deixou o Partido Social Democrático (PSD) e ingressou no Partido Liberal (PL). 
 

Como a eleição para a vaga deixada por Selma Arruda (Pode), cassada por caixa 2 de campanha e abuso de poder econômico, foi marcada para o dia 26 de abril, o calendário não favorece a situação do ex-prefeito de Nortelândia.
 

Na semana passada, Fraga se reuniu com prefeitos e lideranças políticas de nove municípios da região em Tangará da Serra. Ele defendeu causas municipalistas e afirmou estar "preparado" e "pronto" para exercer o cargo no Congresso Nacional. Na ocasião, o senador e correligionário Wellington Fagundes marcou presença, manifestando apoio à sua pré-candidatura.  
 

Até o momento, mais de 20 nomes se colocaram a disposição para a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso. Os partidos políticos devem se organizar e obedecer as datas determinadas pelo TRE. As convenções devem ocorrer entre 10 e 12 de março e os registros das candidaturas devem ser solicitados até as 19 horas do dia 17 do referido mês.

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