Diário da Serra
Diário da Serra

Mais de 5 mil motoristas tiveram CNHs suspensas nos últimos dois anos em MT

G1 MT 29/01/2020 Geral

Em 2019 foram cassadas 3.115 CNHs e em 2018 foram 2.243, um aumento de 38,86%.

Geral

Nos últimos dois anos, 5.358 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito. O balanço foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) nessa terça-feira (28).

 

Segundo o Detran, as infrações são diversas, como disputar corrida em vias públicas, dirigir sob efeito de álcool, entre outras, ou por infrações cuja somatória alcançou 20 pontos na carteira no período de 12 meses.

 

Em 2019 foram cassadas 3.115 CNHs e em 2018 foram 2.243, um aumento de 38,86%.

 

O Detran notificou, via Correios e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado, todos esses condutores para ciência e cumprimento da penalidade.

 

Etapas para regularização

Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada, que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.

 

Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores.

 

Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.

 

Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Diário da Serra

Notícias da editoria