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TRE de MT abre inscrição para mesários voluntários

Folhamax 03/02/2020 Geral
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Atenção eleitor! Seja mesário voluntário nas eleições suplementar e municipal que acontecerão, respectivamente, nos dias 26 de abril e 04 de outubro (1º turno) deste ano. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso busca voluntários em todo o Estado e o interessado em colaborar com a realização dos pleitos pode se inscrever no site do TRE-MT http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/canal-do-mesario/inscricao, ou pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral. A lei reserva alguns benefícios para o eleitor que trabalha nas eleições. (Veja abaixo).

 

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folgas por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos.

 

No caso de servidor público que tiver prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia do pleito, a referida atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira. É o que diz a Lei n. 4.737/65.

 

Também são garantidos 2 dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral. O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral ainda pode estar previsto em edital como critério de desempate em concursos públicos. Além disso, algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

 

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto.

 

Em Mato Grosso há 1.478 locais de votação, nos quais estão instaladas 8.282 seções eleitorais. Para cada seção são nomeados quatro mesários, totalizando 33.128. Além dos mesários, a Justiça Eleitoral conta com a participação dos coordenadores dos locais de votação, secretários de prédio e merendeiras, cujas quantidade em cada unidade é definida pelo juiz eleitoral.

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