Proposta altera redação do artigo 24 da Lei Orgânica do município
Secretários municipais que não atenderem convocação da Câmara Municipal podem responder por crime contra a administração pública. A previsão é do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 02/2019, aprovado em segundo turno de votação esta semana pelo Poder Legislativo Municipal.
A proposta altera a redação do artigo 24 da Lei Orgânica, acrescentando que “A Câmara Municipal pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas Comissões, pode convocar Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza, para, no prazo de 10 (dez) dias, pessoalmente prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública, a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações incorretas”.
A convocação também poderá ser feita a qualquer servidor público municipal, sendo que nestes casos o não comparecimento será considerado “inobservância ao dever funcional”. Para o comparecimento, os convocados poderão manter entendimento com o presidente da Câmara ou da comissão que o tiver convocado.
A alteração também prevê que a Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimento no prazo de 15 dias, bem como a prestação de informações incorretas. Aprovado na Câmara o projeto agora segue à sanção.