Nesta quinta-feira (13/02), foi publicado no Diário Oficial o Decreto que cria o Brasão Histórico, o Brasão d’Armas e o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). De acordo com o Decreto “Brasões e o Estandarte são aqueles que "mais enfaticamente representam a identidade visual de uma Corporação Militar, pela sua própria natureza e conteúdo cívico histórico, preservando as tradições institucionais”.
O Brasão d’Armas anteriormente usado pela corporação foi estabelecido pro decreto em abril de 1997, quase três anos após sua emancipação em 1994, por meio de uma Lei Complementar. Ele será utilizado nos uniformes militares, viaturas, bandeiras e quartéis.
Os brasões possuem uma simbologia heráldica que narra a história do CBM no Brasil e em Mato Grosso. O esmalte vermelho significa a fortaleza, desprendimento, magnanimidade, fidelidade, generosidade, audácia, honra e vitória, já o verde significa esperança, constância, respeito, força, intrepidez, cortesia, solicitude, cuidado, amizade, fé e bons serviços prestados e o preto significa prudência, astúcia, discrição, honestidade e rigor. O metal ouro significa luz, poder, nobreza, excelência, sabedoria e autoridade e o prata significa pureza, integridade, obediência e firmeza.
A simbologia heráldica do brasão d’Armas apresenta o tradicional escudo português com sua ponta arredondada, pela direta ligação histórica entre Portugal e Brasil, o elmo de ouro assentado sobre o topo do escudo com sua viseira aberta e forrado de vermelho, denotando a ligação de nobreza com o patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil, o Imperador Dom Pedro II. Também faz parte do brasão o timbre e o listel. O escudo possui cinco cargas móveis representadas pela Esfera Armilar, o Obelisco e Marco do Centro Geodésico da América do Sul, o leão que simboliza a força, a coragem e a nobreza dos bombeiros militares, a Constelação de Cão Maior e o Escudete.
Um outro Decreto publicado na mesma data institui também a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.