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‘Entrega Legal’ dá nova vida à criança e pais adotivos

Redação DS 27/02/2020 Geral

As comarcas de MT estão em preparação ao mês da adoção

Comarcas intensificarão as ações da campanha

Diz o dicionário que a felicidade é uma sensação de satisfação plena, um sentimento que as pessoas não podem pegar, apenas sentir. O casal Edclay Souza e Edilene Onorato discordam, justamente porque têm a certeza de que a felicidade, pelo menos a deles, tem nome, altura e peso. Ela se chama Maria Helena, pesa 8,9 kg e foi adotada há oito meses.


Ela chegou ainda neném depois que o casal estava há 8 anos na fila de adoção. “Ela não nasceu de mim, mas para mim. É um presente de Deus para toda a família. (...) Ela é a nossa vida agora e tudo o que fazemos é para ela”, explica a mãe.


A adoção de Maria Helena só foi possível por conta do artigo 19-A da Lei 13.509/2017 que afirma que a mãe ou gestante que manifestar o interesse em entregar o filho para adoção deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude. Dentre os direitos dessa mãe, está a garantia ao sigilo sobre o nascimento da criança. A lei também evita a adoção irregular, na informalidade, em que as mães entregam os filhos diretamente a quem quiser, sem um estudo psicossocial anterior.


Para falar mais sobre essa Lei, até maio, as 79 comarcas de Mato Grosso estão em preparação ao mês da adoção e intensificarão as ações da campanha Entrega Legal. “A orientação consiste em explicar para a mãe que não tem condição de criar a criança que a entrega é um ato de amor, que essa criança irá para uma família preparada para recebê-la”, explica a Juíza da Segunda Vara Cível de Tangará da Serra, Leilamar Rodrigues, destacando a necessidade de orientar as mulheres que gostariam de entregar o filho, mas muitas vezes não sabem onde encontrar ajuda.


Segundo a juíza, a mulher que procura o Juizado da Infância da sua comarca para fazer a entrega do filho recebe orientação legal e também a atenção de uma equipe multidisciplinar, para avaliação psicológica. Dependendo da necessidade, ela pode ser encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Com informações Assessoria TJMT)

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