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Executivo baixa decreto e endurece medidas contra coronavírus

Paulo Desidério - Redação DS 18/03/2020 Geral

Documento foi desenvolvido pelo Comitê Intermunicipal para o Combate ao COVID-19

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O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), publicou nesta quarta-feira, 18, o decreto Nº 122/2020, que complementa as medidas de emergência temporárias de prevenção de contágio pelo coronavírus já tomadas por meio do decreto 119/2020. O documento é oriundo das discussões do Comitê Intermunicipal para o Combate ao COVID-19.

 

As medidas dão ao Procon autonomia para fiscalizar e denunciar como abuso de poder econômico a elevação de preços de máscaras, álcool gel e demais produtos. Eventos de qualquer natureza que exijam licença do Executivo, com público superior a 200 pessoas em local aberto e a 100 em local fechado, estão suspensos.

 

Além das aulas, o município também suspendeu todas as atividades com idosos nos CRAS e CREAS por 30 dias com possibilidade de prorrogação. Férias e licença prêmio para servidores públicos da área da saúde também estão suspensas, bem como viagens de servidores municipais no exercício de suas funções, a menos que autorizadas por secretários ou pelo próprio prefeito.

 

O decreto recomenda ainda que os eventos de natureza esportiva, religiosa, educacional, empresarial e cultural, que não necessitam de licença do poder público, sejam suspensos. O mesmo para atividades de capacitação, treinamentos, eventos coletivos realizados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, que possam aglomerar pessoas.

 

O documento obriga que o segmento empresarial, em especial pontos com grande circulação de pessoas, reforcem as medidas de higienização com disponibilização de álcool gel.

 

As feiras municipais, da Vila Alta e do Centro, seguem funcionando apenas com venda de alimentos, sem artesanato e praça de alimentação. Salas de cinema e o espaço kids do Tangará Shopping não poderão atender ao público de 23 de março a 05 de abril.

 

Visitas a casas de acolhimento (Albergue, Lar do Idoso, Casa da Criança e Casa do Adolescente) estão suspensas por 14 dias. Quaisquer eventos de inauguração que envolvam aglomeração de pessoas também não poderão ocorrer até 05 de abril.

 

Na saúde, cirurgias eletivas estão suspensas, assim como as visitas a pacientes na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e Hospital Municipal. Hospitais, laboratórios, e consultórios médicos públicos ou privados que detectarem suspeitas do COVID-19, ficam obrigados a informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde. Caso haja vítima fatal da doença por suspeita de coronavírus em Tangará da Serra, somente o Instituto Médico Legal (IML) poderá fazer o translado do corpo.

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