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Comércio de Tangará da Serra é notificado pelo MP a limitar compras e acesso de clientes

G1/MT 22/03/2020 Geral
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Os donos de supermercados e estabelecimentos comerciais de Tangará da Serra foram notificados, na tarde deste sábado, 21 de março, a cumprirem uma série de recomendações sugeridas pelo Ministério Público Estadual (MPE) para evitar o contágio do coronavírus (Covid-19).


De acordo com o documento formalizado pelo MPE, os estabelecimentos deverão controlar o número de consumidores no interior das lojas, nunca deixando ultrapassar 50% da capacidade do local, mantendo a distância de dois metros a cada consumidor.


Ainda, os comerciantes terão que limitar o acesso ao estabelecimento a uma pessoa por família, além de limitar também por família a compra de itens da cesta básica, itens de higiene, álcool e outros produtos de limpeza.


Os estabelecimentos deverão ter serviços de compras remotas e por delivery para diminuir a quantidade de pessoas por loja. Deverão também estabelecer horário exclusivo aos grupos de risco, como idosos, diabéticos e outros.


Os funcionários e estabelecimentos também deverão seguir as normas básicas de higienização e limpeza com uso de álcool ou sabonete, além de constante higienização dos aparelhos usados no atendimento ao público.

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