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Presidente do TSE diz que adiamento de eleições municipais é "debate precoce"

Mikhail Favalessa / RD News 24/03/2020 Política

Rosa Weber emitiu uma nota em que reitera estar atenta e preocupada com a situação de calamidade pública trazida pelo causador da Covid-19

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou que a discussão sobre possível adiamento das eleições municipais previstas para outubro deste ano em razão do novo coronavírus é um “debate precoce”. Na semana passada, ela determinou o adiamento da eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso que estava prevista para abril por causa da disseminação do vírus.


Rosa Weber emitiu uma nota em que reitera estar atenta e preocupada com a situação de calamidade pública trazida pelo causador da Covid-19. A ministra, porém, contemporizou. “Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, disse.


Eventual adiamento aumentaria o mandato dos prefeitos e vereadores de todo o país. Carlos Fávaro, que tem liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir a cadeira hoje ocupada pela senadora cassada Selma Arruda, também ficaria mais tempo no Senado até a realização de nova eleição.


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é um dos que vem defendendo que as eleições municipais deveriam ser adiadas para que prefeitos possam se concentrar no combate à pandemia de Covid-19.


A ministra destacou que “estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus”, e disse estar atenta “à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo”.


Sob comando da ministra, o TSE adotou medidas com restrição de acesso e trânsito de público nos prédios do tribunal, suspensão de eventos e prazos processuais, espaçamento de sessões presenciais e a criação de um gabinete de crise. “Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos”, registrou.


Para adiar a suplementar em Mato Grosso, a presidente do TSE havia citado a necessidade de se manter medidas higiênicas e de evitar aglomerações no período em que o novo coronavírus se dissemina pelo país. Uma nova data deve ser determinada de acordo com a evolução do quadro.

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