Diário da Serra
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“Estamos flexibilizando o comércio por essencialidade”, afirma Junqueira, garantido regulamentação municipal

Fabíola Tormes / Redação DS 26/03/2020 Política

Aos comerciantes locais, as limitações deverão seguir medidas do Decreto Municipal nº 136

Prefeito Fábio Junqueira

O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB) publicou nesta quinta-feira, 26, o decreto nº 136, que atualiza as formas de combate ao Coronavírus em Tangará da Serra.


Entre essas atualizações, já anunciadas pelo DS, está a abertura parcial do comércio em Tangará da Serra, medida tomada em consonância com o Decreto do Governo do Estado, respeitando as limitações existentes no Município e aquilo que é legislação própria. “Então estamos flexibilizando o comércio por essencialidade. O Governador editou um decreto de flexibilização mais ampla, mas dentro da expectativa e da realidade de Tangará da Serra (…) não adotamos a abertura total do comércio. Tomamos algumas medidas que estão sendo expandidas e nos próximos dias isso vai sendo paulatino, até que a gente atinja a plenitude”.


Assim, conforme Decreto Municipal, o prefeito autoriza somente o retorno as atividades os seguintes estabelecimentos: 


a – Clínicas, hospitais e consultórios; 
b – Clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência; 
c – Supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento; 
d – Farmácias e laboratórios; 
e – Funerárias e serviços relacionados; 
f – Bancos, lotéricas e transporte numérico; 
g – Distribuidores de gás e água; 
h – Serviço de segurança privada; 
i – Lavanderias e estabelecimento de comercialização de produtos e serviços de higienização; 
j – Lojas de venda de materiais de construção e equipamentos elétricos; 
k – Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
l – Transporte de cargas de qualquer espécie que possam causar desabastecimento de gêneros necessários à população; 
m – Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores; 
n – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; 
o – Correios e serviços postais; 
p – Comércio de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local; 
q – Fábricas e lojas e bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local; 
r – Lojas de autopeças; 
s – Lava-jato; 
t – Marcenarias, serralherias, vidraçarias; 
u – Escritórios dos profissionais liberais do ramo de direito, contabilidade e construção civil.
v – Cabeleireiros e barbearias.”


Para o funcionamento, reforça o prefeito, todos os estabelecimentos deverão seguir critérios de higienização dos locais, com disponibilização de materiais e equipamentos de higienização e assepsia, bem como controle de acesso e de limitação de público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas.


“E vamos manter o toque de recolher até e enquanto for necessário (…) por tempo indeterminado”, confirmou, ao garantir também que as barreiras sanitárias serão mantidas. 

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