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CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA NA INTERNET

Sebastian Ramos 29/03/2020 Artigos

Em pleno 2020 precisamos ainda aprender a dialogar

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As redes sociais vez por outra se tornam “campo de guerra”, liderando o ranking questões que envolvem opiniões e pontos de vistas. Os assuntos são variados, de temas banais do dia a dia a temas complexos da ciência. Nestes quesitos de opinião e ponto de vista, pela internet esbarramos com variados tipos de pessoas, existem as que são sensatas, as que são demagogas, as que são comedidas, as que são irritantes, as que são educadas e gentis, as que são mal educadas e arrogantes, as que são as donas da verdade, as que ponderam, as que conseguem compreender um mesmo assunto pode ter mais de uma versão e nem sempre a versão dele (a) é a correta, as apelativas, as desnecessárias, as que comentam tudo sobre tudo, as que observam e nada dizem, as que procuram momentos para mediar, as que procuram momentos para aterrorizar, as que mentem, as que inventam infinitas coisas sobre pessoas que não conhecem, as que caluniam, as que difamam, as que injuriam, as que incomodam, as chatas, as moderadas, as polidas, as que constroem pontes dialógicas e não muros intransponíveis e uma lista infindável de perfis que encontramos em postagens e seus referidos comentários. Neste universo de interação nas redes sociais é bom repisar o que nos lembra Walber Pinheiro em seu texto: “Ofender outras pessoas por meio da divulgação de conteúdo de ódio, falsas acusações, propagação de mensagens de preconceito, discriminação racial, de cor, etnia, religião, gênero, origem, pela condição da pessoa ser idosa ou pessoas portadoras de deficiência ou qualquer outra manifestação que prejudique a imagem de alguém configura crimes contra a honra ou outros tipos penais.” Em pleno 2020 precisamos ainda aprender a dialogar, pois pelas redes sociais não é difícil encontrar exemplos de pessoas que por trás de um equipamento eletrônico com acesso a internet despejam ofensas, ódio, calúnias e outros tantos males e crimes. E muita gente ainda pensa que porque foi “apenas” um comentário na internet não foi nada demais, estava exercendo o direito de se expressar (direito esse muito confundido na hora de se expressar). Pinheiro (2018) alerta: “Não é porque as ofensas foram cometidas no mundo virtual que os agressores estão imunes às sanções. A Internet é regida por leis e os criminosos virtuais precisam ser identificados por meio da investigação e penalizados pelos mecanismos previstos em lei.... De acordo com o capítulo V do Código Penal, existem três tipos penais que protegem a honra: calúnia, difamação e injúria”. Fonte: PINHEIRO, Walber. Crimes contra a honra: investigação de publicações ofensivas na Internet. Disponível em https://blog.ipog.edu.br/tecnologia/crimes-contra-a-honra-na-internet/ . Acesso dia 23 mar. 2020. 


Prof. Me. Sebastian Ramos
professorsebastian@hotmail.com



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