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Executivo mantém comércio parcialmente fechado até dia 20 de abril

Rodrigo Soares/ Redação DS 31/03/2020 Geral
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O Executivo Municipal publicou nesta terça-feira, dia 31, o decreto nº 139/2020 que traz novas alterações no atendimento comercial em Tangará da Serra. Conforme o documento expedido pela prefeitura, continua suspenso o atendimento ao público no âmbito do comércio local, seja na modalidade de prestação de serviços ou comercialização de produtos, havendo algumas exceções.

 

A suspensão deve ocorrer até o próximo dia 20 de abril de 2020, "excetuando a possibilidade de atendimento via serviços de delivery (entrega) e retirada no local", cita um trecho do decreto, que revoga a autorização de atendimento ao público para alguns segmentos, sendo eles: fábricas e lojas de bolo caseiros e panificados; marcenarias, serralherias e vidraçarias; e cabeleireiros e barbearias.

 

Apesar das proibições divulgadas com o novo decreto municipal, fica mantida a permissão do atendimento ao público nos seguintes seguimentos: clínicas, hospitais e consultórios; clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de urgência e/ou emergência; supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; bancos, lotéricas e transporte numérico; distribuidores de gases e água; serviço de segurança privada; lavanderias e estabelecimento de comercialização de produtos e serviços de higienização; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; transporte de cargas de qualquer espécie que possam causar desabastecimentos de gênero e insumos necessários à população; borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores; agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; correios e serviços postais; comércio de produtos naturais, bem como, de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local, apenas na forma de delivery (entrega); lojas de autopeças; lava-jato; e escritórios dos profissionais liberais do ramo de direito, contabilidade e construção civil.

 

De acordo com o ouvidor municipal, Fernando Ambrósio, as modalidades de atendimentos liberadas devem atender uma série de requisitos que fazem parte do combate a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no município. "Seja (o atendimento) delivery ou público, independente, esses tem que observar disposições sanitária e de higiene, evitar aglomeração, ter álcool em gel, máscara, e afins", alertou.

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