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Reabertura do Comércio: Judiciário determina que Prefeitura se manifeste em 48 horas

Fabíola Tormes / Redação DS 05/04/2020 Geral

Ação foi protocolada pela Associação Comercial e CDL de Tangará da Serra, neste sábado

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A Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits)  e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra protocolaram neste sábado, dia 4 de abril, um Mandado de Segurança no juízo de plantão pedindo a liberação do funcionamento do comércio. 


No pedido, impetrado contra a Secretária Municipal de Administração, Maria das Graças Souto e Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, as entidades de classe destacaram que o Governo Municipal editou diversas medidas emergenciais e temporárias para impedir a proliferação e a disseminação em massa do Covid-19, entre elas o Decreto Municipal nº 128, que estabeleceu a paralisação das atividades comerciais até o dia 5 de abril de 2020, sendo tal determinação devidamente acatada pelos comerciantes. “Ocorre que no dia 31 de março de 2020 o Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 139 prorrogou o prazo para manter o comércio local fechado até o dia 20 de abril de 2020, o que causou espanto e preocupação aos empresários locais”, relatam.


Diante deste cenário que eles pediram, através de ação judicial, a suspensão dos efeitos do art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 139, para reabertura do comércio mediante a estrita observância das providências para prevenção e contágio do Covid-19 no âmbito do município de Tangará da Serra. 


A ação está sob análise da juíza de Direito Plantonista Edna Ederli Coutinho, que solicitou manifestação da prefeitura no prazo máximo de 48 horas, considerando necessária a formação do contraditório para, somente então, apreciar o pleito liminar. Ela pediu informações relacionadas ao número de leitos com respiradores e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis para atendimento aos casos mais graves, e “demais justificativas pertinentes que ensejam a proibição de abertura do comércio até dia 20/04/2020, anexando parecer do Comitê Intermunicipal para o Combate ao Covid-19”.


O documento foi emitido na noite deste sábado, 4.


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