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Entidades do Fisco sugerem 10 medidas tributárias para enfrentar a crise

Assessoria Direção Nacional 06/04/2020 Geral

São medidas de desoneração para os setores mais fortemente afetados pela crise e de imposição tributária para os segmentos econômicos cujas atividades são mantidas ou até mesmo incrementadas nesse período

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O Sindifisco Nacional – juntamente com outras cinco entidades representativas de autoridades tributárias em nível federal, estadual e municipal – elaborou um pacote de proposições emergenciais no campo tributário, como contribuição técnica para a superação da perversa crise econômica e fiscal gerada pela pandemia de Covid-19. São medidas de desoneração para os setores mais fortemente afetados pela crise e de imposição tributária para os segmentos econômicos cujas atividades são mantidas ou até mesmo incrementadas nesse período.


As medidas fazem parte de um documento intitulado “10 Propostas Tributárias Emergenciais para o Enfrentamento da Crise Provocada pela Covid-19”, que será encaminhado ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Além do Sindifisco, assinam a nota a Anfip, a Febrafite, a Fenafim, a Fenafisco e a Unafisco Nacional.


As entidades signatárias são unânimes em afirmar que o Estado brasileiro tem pela frente o desafio de conciliar um aumento da demanda da sociedade por serviços com uma repentina queda da atividade econômica, o que não será remediado pelas iniciativas já adotadas no campo financeiro e monetário. Portanto, a superação desse cenário exigiria, também, respostas emergenciais no campo tributário.


Foi nesse sentido que as seis entidades identificaram os segmentos econômicos e os grupos de contribuintes que podem neste contexto de excepcionalidade dar uma contribuição adicional para atenuar as necessidades da população, com vistas à reativação da economia, num curto e médio prazo, com ganhos para todos os agentes econômicos no longo prazo.


Entre as medidas sugeridas, estão a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – que pelo princípio da anterioridade só poderia ser cobrado a partir de 2021 – e o Empréstimo Compulsório sobre a mesma base, que entraria em vigor já em 2020. O Empréstimo Compulsório é uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal que consiste na tomada compulsória de dinheiro, pelo Estado, a uma base definida de contribuintes, a título de "empréstimo", que deve ser devolvido em prazo estabelecido por lei.


A ideia seria, em ambos os casos, garantir a incidência de alíquotas progressivas de até 3%, com objetivo de alcançar uma alíquota efetiva de 2,5%, sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 20 milhões. Só com essa medida, que alcançaria cerca de 0,1% dos contribuintes do Imposto de Renda, a estimativa de arrecadação varia entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões ao ano.


Outra proposta é instituir Contribuição Social, em caráter temporário, com alíquota de 20%, sobre as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, incluindo o Tesouro Direto. Ficariam isentos os contribuintes pessoas físicas com rendimento anual em 2019, tributável ou não, de até cinco vezes o limite de isenção anual do IRPF. A estimativa de arrecadação com essa medida é de cerca de R$ 60 bilhões anuais.


As entidades também sugerem a isenção total de tributos, até abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o faturamento apresentar decréscimo de pelo menos 20% em relação a igual período do ano anterior. Em troca, as empresas serão obrigadas a manter os empregos formais. A sugestão é um contraponto à decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determinou a suspensão dos tributos por seis meses sem nenhuma contrapartida.


Para as instituições financeiras, a proposta é de acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Juntas, as duas medidas corresponderiam a uma arrecadação estimada de R$ 38 bilhões.


Mesmo com o foco nos problemas do momento, as entidades pontuam que as medidas emergenciais não são excludentes de ações estruturais no campo tributário – também urgentes e fundamentais – para gerar o equilíbrio das contas públicas e garantir um sistema tributário mais justo, mais progressivo, menos focado no consumo e mais baseado na renda e no patrimônio.


Fonacate – Outra contribuição para ajudar o país a construir alternativas para superar a atual crise veio do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) – entidade da qual o Sindifisco faz parte. O Fonacate elaborou um documento com propostas emergenciais que, além de tangenciar questões de âmbito fiscal, trata de temas como o reforço do orçamento para a saúde, a sustentação da renda de famílias e trabalhadores mais vulneráveis, o reforço do sistema de proteção social, a suspensão temporária de multas e juros em casos de atraso no pagamento de aluguéis, escolas, planos de saúde e serviços de utilidade pública, a proteção do emprego e da renda dos trabalhadores e, igualmente, sobre a necessidade de regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas.

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