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Justiça indefere pedido liminar de entidades empresariais; comércio continua fechado

Redação DS 07/04/2020 Geral
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O Poder Judiciário de Tangará da Serra publicou na noite desta terça-feira, 7, sua decisão para o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) contra ato tido por ilegal e abusivo praticado pelo chefe do Executivo Municipal de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira.


Na decisão, o magistrado Francisco Ney Gaiva indeferiu a medida liminar pleiteada. “A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações”, declarou. 


“Portanto, em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direito da impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”, decidiu, mantendo, desta forma, o comércio como está – parcialmente fechado.


Por fim, requereu manifestação do Ministério Público no prazo de 10 dias. “Após, voltem-me os autos conclusos para sentença”.

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