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A postergação do pagamento do débito tributário

Felipe Amorim Reis 17/04/2020 Artigos

Retração econômica iniciada com calamidade tem obrigado países a instituir moratórias

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Os impactos da retração econômica iniciada com a calamidade sanitária ocasionada pelo Covid-19 têm obrigado diversos países a instituir moratória para pagamento dos tributos.


No Brasil, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.934/2020 ampliando o prazo final para a apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída definitiva do País, e também a postergação do recolhimento do imposto.


Em vários estados do país, o Poder Judiciário tem deferido liminares para a suspensão da exigibilidade tributária para a prorrogação do pagamento do tributo devido.


É cediço que em tempos de calamidade pública instalada com o isolamento social obrigatório das pessoas, a grande maioria das empresas tem enfrentado dificuldade em seus negócios e consequentemente na manutenção dos investimentos e empregos gerados.


Neste sentido, o Poder Judiciário tem usado ineditamente no direito tributário a teoria aplicada nos contratos administrativos e licitações públicas, a teoria de Fato de Príncipe.


Largamente utilizada em sede de direito administrativo bem como no direito do trabalho, em suma, o Fato de Príncipe permite a Administração unilateralmente rescindir o contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade empresarial.


A Constituição Federal de 1988, como regra normativa superior reza que:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (destacado)


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...) VIII - busca do pleno emprego; (destacado)”.


Com efeito, Fato de Príncipe é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato, considerado pela doutrina como espécie do gênero força maior.


Desta forma, para a configuração do Fato de Príncipe, como é o caso da Covid-19, exige que o fato seja inevitável e que haja nexo de causalidade entre a pandemia e a continuidade absoluta da atividade empresarial.


Nestes termos, com assertividade vêm o Poder Judiciário reconhecendo a impossibilidade fática e assim permitindo que o contribuinte postergue o recolhimento do tributo devido para que os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho sejam preservados.

 

FELIPE AMORIM REIS é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

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