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Projeto que obriga instalação de grades em piscinas será discutido nesta terça

Fabíola Tormes / Redação DS 04/05/2020 Geral

O projeto retorna a discussão depois de pedido de vistas de sete dias

PL torna obrigatória grades em torno de piscinas 

No Brasil os afogamentos em piscinas são a segunda maior causa de morte e a sétima de hospitalização por motivos acidentais entre crianças com idade entre zero e 14 anos. Buscando coibir o número de acidentes em piscinas envolvendo principalmente crianças e idosos, que volta a tramitar na Câmara Municipal de Tangará da Serra o Projeto de Lei nº 008/2020, que trata sobre grades de proteção em piscinas. 


O projeto, que retorna a discussão depois de pedido de vistas de sete dias, tem o objetivo de tornar obrigatória a instalação de grades de proteção em torno de piscinas em espaços coletivos, no âmbito de ambientes privados em Tangará da Serra. “Esse projeto tem intenção de colocar grades ao redor de piscinas em espaços coletivos que tenham a presença de famílias com suas crianças, porque a grade impede tão e unicamente que crianças, especialmente as menores, tenham acesso livremente a piscina. A grade é exatamente para evitar, para prevenir, para proteger as crianças que estejam, visitem ou frequentem locais coletivos”, explicou o vereador Professor Sebastian Ramos, autor do projeto, que pediu vistas para adequação do mesmo. 


Os lugares onde esse projeto chegará, caso aprovado, gerou discussão nas últimas semanas. “O que causou uma preocupação em muitas pessoas foi uma palavra: residenciais. Algumas pessoas entenderam ou subentenderam que eram residências. Jamais escrevi residência ou disse isso. Tenho plena convicção que esse tema não pode estar nas casas das pessoas, não pode avançar as residências (…) A intenção do projeto jamais foi ou será de invadir a privacidade de nenhuma casa ou nenhuma família. Quem tem piscina em casa, a liberdade é sua de colocar ou não grade”, completou, reiterando que o objetivo é tornar obrigatório em locais coletivos. 


Conforme o projeto, as grades de proteção devem ter uma altura mínima de 1,10 metros e a distância da grade ao chão deve ter abertura inferior a 10 centímetros conforme orientações da NBR 10.339/2018.

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