Documento mantém suspensão das aulas e muda toque de recolher
O prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante assinou nesta terça-feira, dia 5 de maio, o Decreto 040 de 05 de 2020, que altera as disposições contidas no Decreto Municipal n° 037 de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.
O documento mantém medidas do decreto anterior mais flexibiliza o toque de recolher que passa a ser a partir das 22 horas. “Art. 6º Fica estabelecido o toque de recolher diariamente a partir das 22 horas”, decreta, estabelecendo ainda, no oitavo artigo, que as aulas na rede municipal permanecerão suspensas até o dia 6 de junho de 2020. O objetivo principal de manter as medidas é evitar aglomerações de pessoas e reduzir o risco de contágio da doença no âmbito municipal.
Já o comércio em geral segue com mesmo atendimento, das 8h às 18h. Os lojistas devem tomar os cuidados básicos de higiene recomendados pela Secretaria de Saúde do município e seguir as normas de higienização recomendadas pelo Ministério da Saúde, entre elas a disponibilização de álcool em gel para os clientes e funcionários; orientar o uso de máscaras (obrigatório) e controlar o número de pessoas nos estabelecimentos para evitar as aglomerações. Seguem fechadas as casas noturnas, tabacarias e boates.
Uso de máscaras - A aplicação de multa aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais está em vigor. A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.