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Verba indenizatória de prefeito, vice-prefeito e secretários de Cuiabá é suspensa por 3 meses

G1MT 09/05/2020 Política

A verba indenizatória do prefeito é de R$ 25 mil por mês, do vice-prefeito é de R$15 mil e dos secretários, R$ 9 mil. Ao todo, por mês, são destinados R$ 220 mil

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) decretou neste sábado, 9, a suspensão do pagamento de verba indenizatória destinada ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais durante 90 dias, enquanto durar o estado de emergência em Cuiabá, estabelecido em decreto municipal, durante a pandemia do novo coronavírus. A verba indenizatória do prefeito é de R$ 25 mil por mês, do vice-prefeito é de R$15 mil e dos secretários, R$ 9 mil. Ao todo, por mês, são destinados R$ 220 mil em verba para esses cargos.


Em três meses, conforme determina o decreto, a suspensão irá economizar R$ 660 mil em verbas indenizatórias. Os valores dos recursos serão destinados às medidas emergenciais de apoio e prevenção no combate a pandemia.


Segundo a prefeitura, a destinação destes recursos será anunciada na próxima semana.
 

O decreto também suspende, no mesmo período, os pagamentos de horas extras ou demais verbas de caráter indenizatório como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização, aos servidores públicos.
 

Ficam suspensas também as promoções e progressões de cargos, concessão de novas gratificações de qualquer natureza, exceto as que já compõem legalmente a remuneração do servidor e as nomeações de servidores aprovados em concursos públicos, exceto nos casos de atividades essenciais nas áreas de saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública.
 

Também estão proibidas durante esse período as contratações temporárias e realização de concursos públicos em andamento, além da abertura de novos concursos, exceto em caráter emergencial.
 

O decreto também suspende durante 90 dias a realização de aditivos de contratos de gastos não emergenciais e novas despesas ordinárias como buffet e coffee-break, premiações, passagens, festividades e homenagens, serviços de seleção e treinamento, serviços gráficos e locação de bens e imóveis para serviços que não sejam essenciais durante o o estado de calamidade pública na capital.

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