Vitani comercializa garrafões de água com selo desde início do mês
Desde 1º de maio deste ano está em vigor a lei 10.768/2018 que determina a obrigatoriedade da utilização do selo fiscal nos garrafões retornáveis de água mineral. A exigência atinge os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.
Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a Sefaz, a proposta do sistema de controle por meio do selo fiscal foi apresentada pelas próprias empresas do setor. As indústrias de água mineral procuraram a Secretaria de Fazenda e também a Assembleia Legislativa para obterem a aprovação da lei de obrigatoriedade do selo fiscal.
As empresas que envasam água mineral precisam cumprir uma série de requisitos junto a Sefaz para serem autorizados a fazerem a aquisição desses selos que devem ser colocados no lacre do garrafão. Cada marca tem seu selo próprio e o consumidor pode ter a certeza da origem do produto.
“Isso para o fisco tem o objetivo de melhorar o controle e saber a origem do produto, se é um produto regular, uma forma de garantir que o produto foi envasado pela empresa que está ali no rótulo”, garantiu um dos administradores da Vitani, empresa tangaraense ouvida pelo DS. A empresa já comercializa desde o início do mês todos seus garrafões de água mineral com a inserção do selo da Sefaz no lacre da tampa.
Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto nº 280 e por isso é importante que o consumidor passe a prestar atenção e caso receba seu garrafão sem o selo, recuse o produto e comunique a Sefaz, pois trata-se de produto de origem duvidosa, que pode ser na origem do envasamento ou mesmo de sonegação fiscal, provavelmente produto clandestino.