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Justiça nega liminar que pedia 48 horas para prefeito colocar leitos de UTI em funcionamento em Tangará

Alexandre Rolim / Tangará em Foco 15/06/2020 Geral

O juiz considerou que o Hospital está apto para receber pacientes, utilizando como argumento uma visita feita ao hospital por membros da Secretaria Estadual de Saúde no último dia 12

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Em decisão publicada neste domingo, 14, o juiz de direito da 4º Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, Francisco Ney Gaíva, optou por negar um pedido de liminar do Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT), através do promotor Thiago Scarpellini Vieira, que pretendia obrigar o prefeito Fábio Junqueira (MDB) a colocar em funcionamento imediato os leitos de UTI do Hospital Municipal para atendimento a pacientes infectados pelo coronavírus (Covid-19).


O promotor pedia para que a Justiça desse 48 horas para que o prefeito pusesse em pleno funcionamento os leitos de UTI que já estão instalados no hospital público local, mas o Município não possui servidores para tocá-lo.


Em sua decisão, o juiz considerou que o Hospital está apto para receber pacientes, utilizando como argumento uma visita feita ao hospital por membros da Secretaria Estadual de Saúde no último dia 12. “Conforme visita técnica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 12 de junho no Hospital Municipal, restou constatado que o local se encontra apto a receber os pacientes que demandarem atendimento de urgência, de acordo com as normativas e preceitos do SUS com relação ao enfrentamento da pandemia COVID-19”, diz trecho da decisão do juiz.
 

O juiz argumenta ainda que o hospital possui os insumos apontados como em falta pelo MP. “Ainda, a alegada falta de insumos também não restou comprovada. Pelo contrário, conforme fiscalização realizada junto ao Hospital Municipal pelo Conselho Regional de Medicina há insumos e medicamentos, bem como os três equipamentos faltantes e listados na Inicial já se encontram disponíveis (bomba de vácuo, bomba de infusão e exaustor biológico)”, diz a decisão.
 

Com o pedido de urgência negado, a ação civil pública proposta pelo MP tramita de modo normal no Fórum de Tangará da Serra.

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