Juiz condenou o município ao pagamento de indenização a uma agente de combate à endemias que adquiriu câncer de pele
Uma agente de combate à endemias de Tangará da Serra será indenizada após contrair câncer de pele. É o que decidiu o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Tangará da Serra, que reconheceu o nexo de causalidade da doença ocupacional em virtude da constante exposição aos raios solares em horários inadequados decorrente da atividade laborativa que desempenhava no cargo público.
Ao procurar a Justiça, a servidora pública relatou que sua atuação incluía visitas periódicas as residências de moradores para acompanhamento de tratamentos e encaminhamento de pessoas adoentadas ao serviço médico.
A trabalhadora alegou que a prefeitura não fornecia equipamentos de proteção e a incidência constante aos raios solares, no exercício da função, provocou a doença.
Diante disso, concluiu o juiz que: “No mais, ainda que o município tenha ofertado EPIs, conforme alega, dito fato não afasta o risco administrativo, estando comprovado o dano, o nexo causal entre a atividade e o dano e a ausência de culpa exclusiva da vítima, pelo que, ainda que alegue que a Reclamante tenha deixado de utilizar os EPI’s, tal fato não exime o dever de fiscalização do empregador, que deve cuidar para que o servidor os utilize adequadamente”.
Assim, em decisão, o juiz, condenou o município de Tangará da Serra/MT ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.
A presente decisão ainda cabe recurso para instância Superior.