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TANGARÁ DA SERRA – Justiça determina funcionamento das UTIs do Hospital Municipal em 48 horas

Redação DS / Tangará em Foco 23/06/2020 Geral

Laudo do perito oficial constatou que os mesmos estão inutilizados

Estrutura física é de boa qualidade, afirmou o perito

Justiça determina funcionamento das UTIs do Hospital Municipal em 48 horas

O médico anestesiologista José Marcos Mazzucca Salvatori, nomeado perito pelo juiz de Direito da 4º Vara Cível, Francisco Ney Gaíva, para realizar a fiscalização dos leitos de UTI para Covid-19 no Hospital Municipal de Tangará da Serra, emitiu relatório com parecer onde afirma que a falta de equipe médica especializada é o único empecilho que inviabiliza, atualmente, o funcionamento do local.


“No quesito de profissionais da saúde está bem atendida na equipe de enfermagem e demais equipes paramédicas, porém a deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois)”, afirma. A vistoria foi feita na manhã de sábado, 20, pelo médico perito acompanhado de um oficial de Justiça, e o relatório é composto por 25 páginas.


Ainda segundo o médico, a estrutura física do Hospital Municipal é de muito boa qualidade e apresenta todos os elementos necessários para o funcionamento dos leitos de UTI. “A UTI Covid do Hospital Municipal apresenta muito boas condições de funcionamento no que tange às instalações, equipamentos, medicamentos e serviços de apoio. Serviços de Hemodiálise e Diagnóstico por imagem estão disponíveis”, afirma.


O laudo já foi encaminhado ao juiz responsável pelo caso e à Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, a qual já se manifestou e solicitou que seja cumprido o pedido formulado em ação civil pública, onde o MP pede que o magistrado dê 48 horas para que a Prefeitura coloque os leitos de UTI para Covid em pleno funcionamento.


O juiz deferiu o pedido e determinou ao município que “coloque em pleno funcionamento as UTI´S para o tratamento dos casos graves de Covid-19 junto ao Hospital Municipal, mormente quanto a equipe médica com pelo menos um médico especializado em medicina intensivista para cada 10 leitos de UTI”, fixando prazo de 48 horas para o efetivo funcionamento das unidades. A decisão é de segunda-feira, 22. “Em caso de inadimplemento desta decisão, fica o requerido sujeito a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, conforme o caso”.


DIFERENÇA – Laudo aponta existência de 10 leitos no Hospital

“Todos os leitos (sendo 08 (oito) leitos gerais, 02 (dois) de isolamento), dispõe de macas/cama, com grade e possibilidade de oferecer diversas posições para o paciente, conforme necessidade”.


Essa é parte do relatório do médico anestesiologista José Marcos Mazzucca Salvatori, nomeado perito pelo juiz de Direito da 4º Vara Cível, Francisco Ney Gaíva, para realizar a fiscalização dos leitos de UTI para Covid-19 no Hospital Municipal de Tangará da Serra, que também chamou a atenção do Ministério Público.


“O Auto de constatação elaborado pelo meirinho rechaça a afirmação do requerido de que haveriam 13 (treze) leitos de UTI, atestando a existência de apenas 10 (dez) (08 geral e 02 para isolamento), fato este confirmado pelo médico perito em seu laudo pericial”, destaca o promotor Caio Márcio Loureiro, em documento enviado a Justiça requerendo que o Município coloque os leitos em pleno funcionamento.


“Primus, cabe salientar que o laudo pericial e o auto de constatação colacionados ao feito só confirmaram o que se apresentou ao r. Juízo desde o início, verificando-se que os leitos de UTI médica específicos para tratamento de covid-19 no Hospital Municipal encontram-se inoperantes”, destaca.


O promotor, utilizando como base o documento emitido pelo perito, alerta ainda para o fato de que há respiradores e monitores ‘com certo tempo de uso’, o que causa preocupação, assim como alerta para a ausência na lista de profissionais médicos apresentada pela FAMVAG de um médico intensivista, indispensável em uma UTI.



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