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DIFERENÇA – Laudo aponta existência de 10 leitos no Hospital

Redação DS / Tangará em Foco 23/06/2020 Geral

Perito afirma que são oito leitos gerais e dois de isolamento

Leito de UTI do Hospital Municipal

“Todos os leitos (sendo 08 (oito) leitos gerais, 02 (dois) de isolamento), dispõe de macas/cama, com grade e possibilidade de oferecer diversas posições para o paciente, conforme necessidade”.


Essa é parte do relatório do médico anestesiologista José Marcos Mazzucca Salvatori, nomeado perito pelo juiz de Direito da 4º Vara Cível, Francisco Ney Gaíva, para realizar a fiscalização dos leitos de UTI para Covid-19 no Hospital Municipal de Tangará da Serra, que também chamou a atenção do Ministério Público.


“O Auto de constatação elaborado pelo meirinho rechaça a afirmação do requerido de que haveriam 13 (treze) leitos de UTI, atestando a existência de apenas 10 (dez) (08 geral e 02 para isolamento), fato este confirmado pelo médico perito em seu laudo pericial”, destaca o promotor Caio Márcio Loureiro, em documento enviado a Justiça requerendo que o Município coloque os leitos em pleno funcionamento.


“Primus, cabe salientar que o laudo pericial e o auto de constatação colacionados ao feito só confirmaram o que se apresentou ao r. Juízo desde o início, verificando-se que os leitos de UTI médica específicos para tratamento de covid-19 no Hospital Municipal encontram-se inoperantes”, destaca.


O promotor, utilizando como base o documento emitido pelo perito, alerta ainda para o fato de que há respiradores e monitores ‘com certo tempo de uso’, o que causa preocupação, assim como alerta para a ausência na lista de profissionais médicos apresentada pela FAMVAG de um médico intensivista, indispensável em uma UTI.

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