Diante do laudo, o promotor requer que o Município sane as deficiências apontadas e coloque os leitos em pleno funcionamento em 48 horas
O médico anestesiologista José Marcos Mazzucca Salvatori, nomeado perito pelo juiz de Direito da 4º Vara Cível, Francisco Ney Gaíva, para realizar a fiscalização dos leitos de UTI para COVID-19 no Hospital Municipal de Tangará da Serra, emitiu relatório com parecer onde afirma que a falta de equipe médica especializada é o único empecilho que inviabiliza, atualmente, o funcionamento do local.
“No quesito de profissionais da saúde está bem atendida na equipe de enfermagem e demais equipes paramédicas, porém a deficiência na equipe médica inviabiliza o início de funcionamento da UTI, pela ausência de profissionais com Registro de especialidade em Medicina Intensiva no CRM quando, no mínimo, deveriam haver 02 (dois)”, afirma.
A vistoria foi feita na manhã de sábado, 20, pelo médico perito acompanhado de um oficial de Justiça, e o relatório é composto por 25 páginas.
Ainda segundo o médico, a estrutura física do Hospital Municipal é de muito boa qualidade e apresenta todos os elementos necessários para o funcionamento dos leitos de UTI. “A UTI Covid do Hospital Municipal apresenta muito boas condições de funcionamento no que tange ás instalações, equipamentos, medicamentos e serviços de apoio. Serviços de Hemodiálise e Diagnóstico por imagem estão disponíveis”, afirma.
O laudo já foi encaminhado ao juiz responsável pelo caso e à Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, a qual já se manifestou e solicitou que seja cumprido o pedido formulado em ação civil pública, onde o MP pede que o magistrado dê 48 horas para que a Prefeitura coloque os leitos de UTI para Covid em pleno funcionamento.
Número de leitos
Um dos pontos que chamou a atenção do Ministério Público no laudo emitido pelo médico perito é o número de leitos disponíveis. Invés de 13 leitos, como anunciado pelo Município, o hospital conta com 10 leitos. “O Auto de constatação elaborado pelo meirinho rechaça a afirmação do requerido de que haveriam 13 (treze) leitos de UTI, atestando a existência de apenas 10 (dez) (08 geral e 02 para isolamento), fato este confirmado pelo médico perito em seu laudo pericial”, destaca o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.
Inoperantes
O promotor, seguindo o que diz o laudo do médico perito, reafirma que os leitos estão inoperantes. “Primus, cabe salientar que o laudo pericial e o auto de constatação colacionados ao feito só confirmaram o que se apresentou ao r. Juízo desde o início, verificando-se que os leitos de UTI médica específicos para tratamento de covid-19 no Hospital Municipal encontram-se inoperantes”, destaca.
Respiradores
O promotor, utilizando como base o documento emitido pelo perito, alerta para o fato de que há respiradores e monitores ‘com certo tempo de uso’, o que causa preocupação. “Em suas considerações finais, o perito afirmou que, em que pese UTI esteja devidamente aparelhada, fica a preocupação do uso de alguns respiradores e monitores com certo tempo de uso, que podem vir a ter dificuldade de funcionamento se ocorrer ocupação plena da UTI.
Médico intensivista
Em seu laudo o perito alerta para a ausência na lista de profissionais médicos apresentada pela FAMVAG de um médico intensivista, indispensável em uma UTI. “A lista de médicos apresentadas pelo Representante da FAMVAG (Anexo 2-B) não mostrou nenhum médico com RQE em Medicina Intensiva, apesar de constar o nome do Dr. André Luciano Meira de Oliveira Martins como Intensivista, fato que não se verifica ao consultar o site do Conselho Federal de Medicina (Anexo 2-C). Um médico apresentava CRM do Estado de Rondônia. Também não apresentou nome do médico Responsável Técnico”, diz o perito no laudo.
O promotor destaca essa necessidade apontada pelo perito para que haja o bom funcionamento das UTIs.
Requerimento
Diante do laudo emitido pelo médico anestesiologista José Marcos Mazzucca Salvatori, o promotor Caio Márcio Loureiro requer que o Município sane as deficiências apontadas e coloque os leitos em pleno funcionamento para dar suporte no tratamento de pacientes que venham a apresentar quadro grave de COVID-19. “a reanálise do pedido de tutela de urgência e, consequente, sua concessão, fulcro nos artigos 296 e 300 do Código de Processo Civil, devendo o Município de Tangará da Serra/MT providenciar equipe médica para atuar nos leitos de UTI do covid-19 no Hospital Municipal, com qualificação técnica exigida para tal, bem como proceda a aquisição de novos respiradores e monitores, a fim de se evitar danos irreversíveis em possível lotação de sua ocupação, considerando o aumento exponencial de casos no Município”, requer o promotor.
Próximo passo
O laudo e o requerimento do Ministério Público estão sendo analisados pelo juiz Francisco Ney Gaíva, responsável pelo processo. Ele deverá decidir nesta terça-feira, 23, se acata o pedido da Promotoria obrigando o prefeito Fábio Junqueira (MDB) a colocar os leitos de UTI Covid em funcionamento no hospital público tangaraense.