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Empresas acionam TJ e tentam derrubar Lei Seca em Tangará e Rondonópolis

Diego Frederici / Folhamax 30/06/2020 Geral

Cidades proibiram venda de bebidas alcoólicas por conta da pandemia

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Duas das cidades mais importantes de Mato Grosso – Rondonópolis e Tangará da Serra – foram acionadas na Justiça em razão de decretos municipais que proibiram a venda de bebidas alcoólicas. Desde o último dia 19 de junho ambos os municípios instituíram a “Lei Seca” como medida para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).


Uma das ações judiciais foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) contra o município de Rondonópolis. A discussão já está em sede recursal (agravo de instrumento, ou seja na 2ª instância). O caso está sob análise da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
 

Tangará da Serra, por sua vez, é questionada na Justiça pela proibição da venda de bebidas pela Disbev Distribuidora de Bebidas Tangará. A discussão também já está em sede recursal, sob análise da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 

Inicialmente, a “Lei Seca” em Tangará da Serra teria validade até 4 de julho, porém, um outro decreto prorrogou a restrição até o dia 15 do mesmo mês. No dia 19, quando o prefeito Fábio Junqueira decretou a suspensão da venda de bebidas até em supermercado, houve uma correira nos estabelecimentos para a população garantir estoque de bebida.
 

Ambas as medidas foram adotadas para evitar que o consumo de bebidas alcoólicas seja utilizado como “desculpa” para reunir as pessoas – evitando, assim, aglomerações. 
 

 

 

Ação popular também pede suspensão de decretos de Tangará

 

Uma ação popular, com pedido de liminar, está sendo movida na Justiça pedindo a suspensão dos decretos 269 e 277, ambos de autoria do prefeito Fábio Junqueira (MDB), que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra desde o dia 19 de junho até o dia 15 de julho.
 

O autor da ação contra a apelidada ‘lei seca’, advogado Jean Sanches Picolli, argumenta que há na medida desvio de finalidade, pois o ato administrativo é total afronta aos direitos constitucionais de todos os cidadãos, além de ser grave ofensa ao princípio do liberdade de trabalho e à liberdade econômica, além disso, não há qualquer comprovação de que medidas do tipo contribuam para diminuir o avanço do covid-19.
 

“A vedação impugnada mediante Decretos causa grave ofensa ao princípio da liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF) na medida em que os empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais ficam restringidos no seu direito de exercer na plenitude o seu mister empreendedor, tolhidos por medida governamental contrária à liberdade de empresa”, afirma, citando a Lei Federal 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Por fim, a ação, assinada pelo advogado Givanildo Gomes, afirma que os decretos inibem de modo abusivo e ilegal o direito dos empresários e proprietários de bares, restaurantes, hotéis, supermercados, armazéns e congêneres, que estão impedidos de realizarem as vendas, inclusive na modalidade delivery.

 

A ação popular foi protocolada na Justiça nesta terça-feira, 30, e como há pedido de urgência, o juiz responsável pelo caso deverá se manifestar, deferindo ou indeferindo o pedido liminar, o mais breve possível. 

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