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DURANTE PANDEMIA – Empresas acionam TJ e tentam derrubar “Lei Seca” em Tangará e Rondonópolis

Diego Frederici / FolhaMax 30/06/2020 Geral

Cidades proibiram venda de bebidas alcoólicas por conta da pandemia

Venda proibida até 15 de julho

Empresas acionam TJ e tentam derrubar “Lei Seca” em Tangará e Rondonópolis

Duas das cidades mais importantes de Mato Grosso – Rondonópolis e Tangará da Serra – foram acionadas na Justiça em razão de decretos municipais que proibiram a venda de bebidas alcoólicas. Desde o último dia 19 de junho ambos os municípios instituíram a “Lei Seca” como medida para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).


Uma das ações judiciais foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) contra o município de Rondonópolis. A discussão já está em sede recursal (agravo de instrumento, ou seja na 2ª instância). O caso está sob análise da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.


Tangará da Serra, por sua vez, é questionada na Justiça pela proibição da venda de bebidas pela Disbev Distribuidora de Bebidas Tangará. A discussão também já está em sede recursal, sob análise da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.


Inicialmente, a “Lei Seca” em Tangará da Serra teria validade até 4 de julho, porém, um outro decreto prorrogou a restrição até o dia 15 do mesmo mês. No dia 19, quando o prefeito Fábio Junqueira decretou a suspensão da venda de bebidas até em supermercado, houve uma correira nos estabelecimentos para a população garantir estoque de bebida.


Ambas as medidas foram adotadas para evitar que o consumo de bebidas alcoólicas seja utilizado como “desculpa” para reunir as pessoas – evitando, assim, aglomerações.


De acordo com o boletim mais recente da disseminação do Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado, o vírus já matou 590 pessoas em Mato Grosso, que contabiliza 15.328 casos oficiais.


Em Rondonópolis e Tangará da Serra já morreram 44 e 8 pessoas em cada cidade, respectivamente. Rondonópolis tem cerca de 1,2 mil casos confirmados e Tangará da Serra quase 600.


Ação popular também pede suspensão de decretos

Alexandre Rolim / Tangará em Foco

Uma ação popular, com pedido de liminar, está sendo movida na Justiça pedindo a suspensão dos decretos 269 e 277, ambos de autoria do prefeito Fábio Junqueira (MDB), que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra desde o dia 19 de junho até o dia 15 de julho.


O autor da ação contra a apelidada ‘lei seca’, advogado Jean Sanches Picolli, argumenta que há na medida desvio de finalidade, pois o ato administrativo é total afronta aos direitos constitucionais de todos os cidadãos, além de ser grave ofensa ao princípio do liberdade de trabalho e à liberdade econômica, além disso, não há qualquer comprovação de que medidas do tipo contribuam para diminuir o avanço do covid-19.


“A vedação impugnada mediante Decretos causa grave ofensa ao princípio da liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF) na medida em que os empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais ficam restringidos no seu direito de exercer na plenitude o seu mister empreendedor, tolhidos por medida governamental contrária à liberdade de empresa”, afirma, citando a Lei Federal 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.


Por fim, a ação, assinada pelo advogado Givanildo Gomes, afirma que os decretos inibem de modo abusivo e ilegal o direito dos empresários e proprietários de bares, restaurantes, hotéis, supermercados, armazéns e congêneres, que estão impedidos de realizarem as vendas, inclusive na modalidade delivery.


A ação popular foi protocolada na Justiça nesta terça-feira, 30.
 



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