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Justiça nega liminar para distribuidora e mantém proibição de comércio de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra

Alexandre Rolim / Tangará em Foco 01/07/2020 Geral

A decisão da desembargadora, relatora do processo, de indeferir o pedido, saiu no dia 29 de junho, mas a intimação só foi publicada na edição de hoje, 1º de julho, do Diário da Justiça Eletrônico.

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu pedido de liminar pleiteado pela Distribuidora de Bebidas Tangará LTDA (DISBEV) e manteve a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra.


A decisão da desembargadora, relatora do processo, de indeferir o pedido, saiu no dia 29 de junho, mas a intimação só foi publicada na edição de hoje, 1º de julho, do Diário da Justiça Eletrônico.


O aumento do número de casos graves de coronavírus (covid-19) e o alto índice de ocupação de leitos de UTI por pacientes infectados foi utilizado como base para o indeferimento do mandado de segurança pleiteado pela Disbev.


“(…) é publico e notório, ante a ampla divulgação local e nacional que, em decorrência do surto de covid-19 os hospitais no estado de Mato Grosso, tanto públicos quanto particulares, se encontram próximos do colapso, ante a ocupação das UTI’s (aproximadamente 90%) e, as principais recomendações da Organização Mundial de Saúde para evitar a propagação do coronavírus são as práticas de distanciamento social, evitando-se aglomeração e proximidade física”, diz trecho da decisão da magistrada.


Ela ainda utiliza como base o argumento da Ouvidoria do Município, de que a população não está respeitando o distanciamento social, promovendo aglomerações em festas e encontros, desrespeitando o toque de recolher.


“(…) consta a informação prestada pela ouvidoria do Município de desobediência, por parte da população com relação às restrições, sendo fato público que continuam a se aglomerar em suas residências, realizando festas e encontros, desrespeitando o toque de recolher, o que dificulta, senão impossibilita, o controle da disseminação do vírus”, diz outro trecho da decisão da desembargadora.


O processo continua tramitando no TJ/MT e seu julgamento deverá ocorrer em meados deste mês.

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