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ESGOTO – Justiça determina bloqueio de bens de Wesley e outros 6 por ato de improbidade em obra do Samae

Alexandre Rolim / Tangará em Foco 06/07/2020 Política

A obra deveria ter sido entregue em 2017 e ainda recebeu aditivos

Obra era para ter sido entregue em 2017

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MP/MT), o juiz Francisco Ney Gaíva, da Quarta Vara Civil da Comarca de Tangará da Serra, determinou o bloqueio de bens do ex-diretor do Samae e ex-secretário de Infraestrutura, Wesley Lopes Torres, da empresa Companhia de Obras de Engenharia Ltda (COEL) e de outras cinco pessoas, até o valor de R$ 921.650,09.


O juiz deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público (MPE), em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade (ACP), na execução da obra de implantação de rede pressurizada de esgoto, estação elevatória de esgoto (EEE) e reator anaeróbico em Tangará da Serra, obra que deveria ter sido concluída e entregue há três anos, isto é, em 2017. Mais de R$ 3,8 milhões deveriam ser investidos na obra, recursos financeiros oriundos do Governo Federal, destinados ao município pelo Programa PAC II, em 2011.


Em relatório detalhado, o juiz Francisco Ney Gaíva aponta vários vícios e ilegalidades no decorrer do procedimento administrativo licitatório, determinantes para a anulação do contrato, bem como o ressarcimento ao erário público do que já foi pago à empresa.


Além da anulação do contrato entre Samae e a empresa, o Ministério Público pede que a Justiça responsabilize Wesley Lopes Torres e dos demais réus por Atos de Improbidade Administrativa. “Valendo-se das funções públicas que exercem (iam), teriam causado prejuízos e danos ao erário no valor de R$ 921.650,09”, destaca o relatório da Justiça.


Anulação - Ainda de acordo com o processo, ao ser levado para a licitação, o projeto para execução da obra, que tinha parecer favorável do setor jurídico do Samae, recebeu recomendação da Comissão Permanente de Licitação (CPL) pela anulação do certame, entretanto, o diretor do Samae, Wesley Lopes Torres, alterou os membros da Comissão de licitação por duas vezes. “Mesmo assim, Wesley Lopes Torres adjudicou o objeto da concorrência pública à empresa COEL – Companhia de Obras de Engenharia EIRELI e, após, homologou o certame”, escreveu em sua decisão o juiz Francisco Ney Gaíva.


A empresa tinha 18 meses para executar a obra, ou seja, com início em 11 de novembro de 2015 e término em 11 de maio de 2017. Todavia, a obra permaneceu emperrada e recebeu aditivos de recursos. “Não obstante aos fatos já narrados, apurou-se ainda, que a empresa COEL não concluiu as obras. Posteriormente, o contrato foi rescindido em 10 de abril de 2019 de forma amigável, motivada pela conveniência da Administração que aceitou as justificativas da contratada que apresentou dificuldades encontradas na execução dos serviços, quanto a defasagem de valores materiais e serviços durante esse período e a consequente falta de interesse da execução do contrato”.


Diante dos fatos, o juiz conclui deferindo o pedido do Ministério Público, com a indisponibilidade dos bens de Wesley Torres e os demais envolvidos. “Defiro parcialmente a tutela pleiteada para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Wesley Lopes Torres, Flaviane de Morais Campos, Sirlene Aparecida Quintão Apolinário, COEL – Companhia de Obras de Engenharia EIRELI EPP, Loza Rosa Archanjo, Ivo dos Santos Araújo e Mario Borges Junqueira, no valor de R$ 921.650,09”, diz a sentença.

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