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LEI 11.110/2020 – Uso de máscara continua obrigatório em Mato Grosso

Evelyn Ribeiro / Secom-MT 08/07/2020 Geral

A alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional

Imagem ilustrativa

Em Mato Grosso continua obrigatório o uso de máscaras faciais por parte da população em estabelecimentos públicos e privados como forma prevenção ao contágio da Covid-19. A medida atende ainda a obrigatoriedade da Lei 11.110/2020 publicada pelo Governo do Estado, em abril deste ano.


Mesmo com a alteração publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal - que desobriga o uso do acessório em espaços públicos ou privados, cada Estado ou município tem autonomia para definir o que é necessário.


A alteração federal ainda será submetida à apreciação no Congresso Nacional. Conforme decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.


O não cumprimento acarreta em multa no valor de R$80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. A multa é destinada ao proprietário do estabelecimento e a gestores estaduais que atuam em órgãos públicos de Mato Grosso.
 

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