O consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, avenidas e outros locais públicos continua proibido
O Prefeito Fábio Junqueira publicou na tarde desta terça-feira, 14, o Decreto Municipal nº 307, flexibilizando atividades de alguns setores comerciais, entre eles permitindo a reabertura do camelô (com atividades suspensas desde março) e de academias em Tangará da Serra, mediante a tomada de medidas de segurança, fundamentais no combate ao Coronavírus.
O decreto autoriza também o funcionamento de bares imediatamente, retomando suas atividades, desde que atuem na mesma modalidade que restaurantes e lanchonetes, ou seja, não sendo permitido o consumo de bebida alcoólica no local.
Já em relação a comercialização/venda de bebida alcoólica no âmbito municipal, seja em supermercados ou distribuídas, proibidas há 30 dias, está permitida a partir de agora, desde que não seja consumida no local e nem vendida gelada.
O consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, avenidas e outros locais públicos continua proibido.
Também continua proibido o acesso e circulação de pessoas em locais públicos como praças, parques, ginásios, estádio, campos de futebol, academias ao ar livre e pistas de caminhada. Locais privados do tipo também deverão seguir essas recomendações.
O decreto traz ainda a suspensão da realização de novos agendamentos para atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos, de caráter eletivo, nas unidades de saúde do Município.
Além disso, o decreto traz medidas referentes a suspensão do atendimento ao público no prédio da Prefeitura Municipal e a forma de trabalho dos servidores públicos municipais.
Todas essas medidas, segundo o chefe do Executivo Municipal, foram tomadas com o um único objetivo de combater aglomerações e fortalecer o combate à pandemia.