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8 federais de MT votam pela aprovação do novo Fundeb; projeto chega ao Senado

RD News 22/07/2020 Política

A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos a 7; e em segundo turno por 492 votos a 6. O texto agora seguirá para o Senado.

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A Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.


Os 8 federais de Mato Grosso votaram pela aprovação da proposta em segundo turno - quando a PEC foi apreciada. Já no primeiro, quando um destaque estava em pauta, José Medeiros (Podemos) aparece com voto não e Nelson Barbudo (PSL) não registrou posição. O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) e governadores de outros 19 Estados chegaram a assinar nota pedindo a aprovação do texto.


A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos a 7; e em segundo turno por 492 votos a 6. O texto agora seguirá para o Senado.
 

O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que a aprovação do novo Fundeb mostra a responsabilidade do Parlamento com a destinação de recursos para o setor. Segundo o substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a complementação da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa ao longo de seis anos, de 2021 a 2026, passando dos atuais 10% do total para 23%.
 

Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
 

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
 

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16). (Com informações da Agência Câmara)

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