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Tangará da Serra: Estiagem motiva decreto de medidas preventivas de desperdício de água e critérios para racionamento

Sergio Roberto / Enfoque Business 07/08/2020 Geral

O Decreto 339 tem validade por 120 dias

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A forte estiagem, com ausência de chuvas já há três meses motivou a edição do Decreto Municipal 339/2020, em que ficam estabelecidas medidas preventivas de desperdício de água e critérios para a possibilidade de adoção de racionamento na distribuição de água tratada em Tangará da Serra.


Datado do último dia 06, o Decreto 339 tem validade por 120 dias e proíbe desde já, sob pena de autuação e multa, atividades de irrigação agrícola na bacia do rio Queima Pé, irrigação de jardins domiciliares (regar grama), lavagem de veículos com mangueiras, lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de águas de filtragem de piscinas, entre outras formas de desperdício. Também ficam proibidos represamentos no leito do Queima Pé.
 

As medidas se aplicam, também, aos domicílios com poços artesianos, já que o lençol freático é comum ao manancial do Queima Pé.
 

Quanto à adoção de racionamento, a medida extrema ainda não foi adotada, mas está condicionada às variáveis de controle do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Ou seja, no período de 120 dias de vigência do decreto, as medidas mais austeras poderão ser adotadas como forma de garantir o abastecimento da população.

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