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120 DIAS – Decreto restringe uso de água tratada e prevê multa para desperdício

Redação DS 09/08/2020 Geral

Medidas preventivas para evitar futuro desabastecimento

Decreto 339 tem validade por 120 dias

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Diante do período de estiagem em que o Município de Tangará da Serra atravessa e o volume e reservação reduzido consideravelmente, aliada a necessidade de redução do consumo de água, a fim de evitar o desabastecimento e a utilização, pela população, de fontes alternativas, que o Executivo Municipal editou o Decreto Municipal 339/2020, em que ficam estabelecidas medidas preventivas de desperdício de água e critérios para a possibilidade de adoção de racionamento na distribuição de água tratada em Tangará da Serra.


Datado do último dia 06, o Decreto 339 tem validade por 120 dias e proíbe desde já, sob pena de autuação e multa, atividades de irrigação agrícola na bacia do rio Queima Pé, irrigação de jardins domiciliares (regar grama), lavagem de veículos com mangueiras, lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de águas de filtragem de piscinas, entre outras formas de desperdício. Também ficam proibidos represamentos no leito do Queima Pé.


O diretor do Serviço de Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra, Marcel Berteges, esteve na última sexta-feira, 07, no Sistema de Reservação da ETA Queima Pé, onde enfatizou a importância de, nesse período de forte estiagem, promover o uso racional de água. “Estamos no período de estiagem e é importante a consciência de todos nós para o uso racional desse bem precioso, dessa água, que é tão importante para nossas vidas”, pediu o diretor do Samae, ao afirmar que “não é porque o sistema de represamento se encontra com volume satisfatório que podemos nos descuidar e, principalmente, abusar do uso desse bem precioso, a água que chega a casa de cada um de nós. Por isso é importante o uso consciente para que a gente possa não só falar de abastecimento público, mas da preservação desse bem precioso para nossos filhos e netos, para as nossas gerações futuras. Por isso cuide, use racionalmente a água dentro da sua casa”.


As medidas se aplicam, também, aos domicílios com poços artesianos, já que o lençol freático é comum ao manancial do Queima Pé. “E é importante lembrar que está proibido, através do Decreto Municipal, lavar calçadas com mangueira, lavar o carro com mangueira (…) esse desperdício que a gente pode com certeza evitar e garantir que esse bem, que Deus nos deu, a água, possa ser garantido para toda a população, em especial para toda a vida, para as gerações futuras. Cuide bem do nosso bem precioso”.


Quanto à adoção de racionamento, a medida extrema ainda não foi adotada, mas está condicionada às variáveis de controle do Samae. Ou seja, no período de 120 dias de vigência do decreto, as medidas mais austeras poderão ser adotadas como forma de garantir o abastecimento da população. (Com informações Enfoque Business)



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