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TJMT cassa direitos políticos do prefeito de Tangará da Serra e decreta perda da função pública

Lucione Nazareth / VG Notícias 24/08/2020 Política

Ele foi denunciado por autorizar pagamento de R$ 112.903,44 a si próprio pelo período em que ficou afastado pela Prefeitura por decisão judicial

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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, por ato de improbidade administrativa, suspendendo os seus direitos políticos por 8 anos e a perda da função pública. A decisão é do último dia 17 e consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira, 24.


Na decisão foi determinado ainda multa civil; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.
 

Consta dos autos, que o MPE ingressou com Recurso de Apelação Cível contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra Fábio Martins Junqueira, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial, por ausência de provas do elemento subjetivo e prejuízo ao erário capaz de justificar a condenação por ato de improbidade administrativa.
 

Segundo a denúncia, o prefeito determinou, em benefício próprio, o pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato em decorrência da suspensão de seus direitos políticos por decisão judicial condenatória transitada em julgado, período de 21 de maio de 2014 a 25 de novembro de 2014, no valor de R$ 112.903,44, sob a rubrica “DIF. SALARIOS”.
 

O Ministério Público argumentou ilegalidade do recebimento dos subsídios em comento, especialmente porque o Decreto nº 675/2014 que extinguiu o mandato de prefeito de Fábio entrou em vigor na data de sua publicação (21/05/2014) e a sua revogação possui efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, o Ministério Público pleiteou a procedência da ação para que o gestor fosse condenado por ato de improbidade administrativa.
 

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que ficou comprovado que assim que retornou às suas funções de prefeito, mesmo não tendo exercido o mandato no período de 21.05.2014 a 15.11.2014, Fábio Junqueira determinou o pagamento, a si próprio, do valor correspondente aos subsídios do período em que se manteve afastado, no valor de R$ 112.903,44.
 

Porém, segundo ela, como bem destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça, inexiste previsão legal ou judicial autorizando o pagamento, tampouco a ordem emanada fez menção ao recebimento dos subsídios relativos ao período em que se extinguiu o mandato, porquanto, ainda que revogado em momento posterior, o Decreto 675/2014 foi válido e impossibilitou o pleno gozo dos seus direitos políticos naquele período.
 

“Com efeito, analisando a decisão judicial proferida em sede de antecipação de tutela na Ação Rescisória n.152039/2014, observa-se a ausência de qualquer determinação acerca do pagamento dos subsídios pelo tempo em que o ora Apelado esteve afastado de suas funções, em decorrência da suspensão dos seus direitos políticos”, diz trecho da decisão.
 

Ainda segundo a magistrada a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de Fábio se faz necessária, ante a gravidade de sua conduta e as consequências, que exigem uma maior reprovabilidade, para que não exerça qualquer cargo ou função pública, por ter agido com violação aos princípios da impessoalidade e da legalidade, ante o uso da máquina administrativa para seu próprio benefício.
 

“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para julgar procedente a ação civil pública, pela prática de ato ímprobo, tipificado nos artigos 9 e 10, I, IX e XI, da Lei n. 8.429/92, e aplicar ao Apelado Fábio Martins Junqueira as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; multa civil, no montante do valor do acréscimo patrimonial, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a ser revertida ao Município; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; e perda da função pública”, diz outro trecho da decisão.

 

Outro lado – Sobre a decisão, tentamos entrar em contato com o chefe do Executivo, por meio de sua assessoria, mas até o fechamento da edição não obtivemos resposta.

 

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