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DECISÃO TJMT – “Iremos recorrer para restaurar a sentença de primeiro grau”, garante Junqueira

Redação DS 25/08/2020 Política

Junqueira irá recorrer da decisão, com recurso no próprio TJMT

Prefeito segue no cargo até trânsito em julgado do processo

O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB) irá recorrer da decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça que julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além da perda da função pública.


Por meio da assessoria de imprensa, o chefe do Executivo confirmou irá recorrer da decisão, com recurso no próprio Tribunal de Justiça, por meio de Embargos de Declaração. “Acerca da decisão iremos recorrer para restaurar a sentença de primeiro grau”, se manifestou, ao afirmar que permanecerá no cargo até trânsito em julgado do processo.


Além dos Embargos de Declaração – cujo recurso tem prazo de apresentação de cinco dias úteis (até 31 de agosto, portanto) e é processado e julgado no próprio TJMT – cabe ainda o Recurso Especial para o STJ com prazo de 15 dias úteis. No STJ, contra o acórdão lá prolatado, também pode ser apresentado recurso de Embargos de Declaração e, posteriormente, o Recuso Extraordinário para o STF.


Entenda - A sessão de julgamento ocorreu no dia 17 de agosto. A desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser “certo que o apelado praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”, acrescentando ser “rigor a sua condenação” nessas condições.


A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra em julho de 2017. Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em novembro de 2014 foi realizado o pagamento de R$112.903,44 em favor do requerido, referente ao pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito (de maio a novembro de 2014). Contudo, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial. Diante da sentença, a promotoria protocolou o recurso em julho de 2019.        


Assim, nesta nova decisão, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e da perda da função pública, Junqueira deve ainda pagar multa civil e está proibido de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Ele também terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 112.903,44. (Com informações Assessoria MPMT)
 

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