O decreto ainda estipula que os eventos sociais deverão ocorrer com limite de 100 pessoas por evento, observando o limite de 50% da capacidade máxima dos espaços
Diante da redução considerável no número de casos confirmados de covid-19 (coronavírus), o Executivo Municipal baixou decreto nesta quinta-feira, 27, autorizando o acesso da população à parques e praças, assim como serviços de mototáxis e eventos em Tangará da Serra, dentre outras medidas.
O Decreto nº 382/2020 revoga artigos do Decreto 169/2020, de 24 de abril. Com isso, fica autorizado o acesso da população a ambientes públicos como praças, parques, ginásios poliesportivos, campos de futebol, quadras de esportes, arenas, estádios, academias ao ar livre, pistas de atletismo e outros.
O Decreto ainda autoriza o funcionamento das atividades de mototaxistas, a promoção de cursos presenciais profissionalizantes, culturais e ocupacionais, além do funcionamento de clubes e meios de interações sociais.
Eventos artísticos
Um dos pontos mais aguardados foi contemplado no Decreto: a realização de eventos. O documento autoriza a realização de eventos artísticos, esportivos, culturais e comerciais ou científicos, que sejam realizados em espaços fechados ou abertos, condicionados à observância das medidas sanitárias e de biossegurança, com o objetivo de evitar aglomerações que possam disseminar o vírus.
Outros pontos
O decreto ainda autoriza a visitação à Biblioteca Pública Municipal e a realização de jogos e treinamentos de futebol profissional, desde que sem público e obedecendo as normas sanitárias.
Limite de público
O decreto ainda estipula que os eventos sociais deverão ocorrer com limite de 100 pessoas por evento, observando o limite de 50% da capacidade máxima dos espaços. Por outro lado, os eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos deverão respeita o limite de 200 pessoas por evento, obedecendo o limite de 50% da capacidade e espaçamento de 1,5 metros entre os frequentadores.
Cinema e teatro
Os cinemas e teatros também estão autorizados a funcionar, desde que respeitando o limite de público correspondente a 40% da capacidade máxima das salas, não podendo passar de 100 pessoas por ambiente, com espaçamento entre elas de 1,5 metro.
O decreto publicado nesta quinta já passa a ter validade a partir de hoje.