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Justiça determina construção de cadeia pública em Alto Taquari

G1MT 23/09/2020 Geral

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

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A Justiça de Mato Grosso determinou que estado construa uma cadeia pública no município de Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.


O pedido foi do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão do TJMT reforma sentença proferida em primeira instância no ano de 2014.
 

À época, o juízo fundamentou que o dever estatal de prestar segurança pública constitui prioridade a ser exercida pelo Poder Executivo, não podendo o Judiciário ordenar a construção de cadeia pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e as regras orçamentárias.
 

O MPE apelou da sentença alegando que, segundo a constituição, compete ao estado a manutenção e conservação da estrutura carcerária, bem como que a omissão e afronta à legalidade possibilita ao Poder Judiciário determinar a sua execução, não implicando em violação ao princípio da separação dos poderes.
 

Ainda segundo a promotoria, com a ausência de unidade prisional em Alto Taquari, os presos provisórios são enviados para Alto Araguaia, fato que afronta diversos princípios jurídicos e causa superlotação no presídio da cidade vizinha.
 

Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki destacou que, ao determinar em obrigação de fazer a construção da Cadeia Pública, o Poder Judiciário não está invadindo a discricionariedade administrativa. “A situação se arrasta há mais de uma década, havendo tempo mais que suficiente para o administrador planejar, incluir verba necessária no orçamento e executar a obra. Não bastasse isso, não foi comprovada a alegada limitação orçamentária. O estado teve todo o suporte fático para a programação dos recursos necessários ao atendimento da demanda; tendo ficado inerte, não pode alegar questões orçamentárias”, afirmou.
 

A decisão é passível de recurso.

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