PL regulamenta o chamado “Compliance” como condição para contratação de empresas privadas no âmbito da Administração Municipal de Tangará da Serra
A Câmara de Tangará da Serra aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 22, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 23/2020, de autoria do vereador Wilson Verta (PSDB), que regulamenta o chamado “Compliance” como condição para contratação de empresas privadas no âmbito da Administração Municipal de Tangará da Serra. Vários advogados, ligados a subseção da OAB, acompanharam a votação.
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. “Tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013”, explica o vereador, ao destacar que a nova lei, após sanção do prefeito, será um marco divisor e ditará um ritmo de maior transparência e honestidade nas futuras administrações da Prefeitura e Câmara de Tangará da Serra.
Ele estabelecerá a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Município de Tangará da Serra/MT em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 100 mil e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
Agora o projeto irá para a mesa do prefeito Fábio Junqueira (MDB), que deverá sancionar ou não a matéria e transformá-la em lei. Caso ele vete o texto ou parte dele, o projeto de lei voltará a Câmara, que deliberará pela manutenção ou não do veto. (Com informações Tangará em Foco)